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Cerca de 10 milhões ainda não entregaram Imposto de Renda; prazo termina dia 30 de maio

Com menos de uma semana para o encerramento, Receita Federal registra mais de 32 milhões de declarações recebidas

27/05/2025 às 11h30
Por: Por Redação
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Foto: Divulgação
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Faltando apenas quatro dias para o fim do prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, cerca de 10 milhões de contribuintes ainda não enviaram suas declarações à Receita Federal. Até as 18h desta segunda-feira (26), a Receita já contabilizava 32.581.999 declarações recebidas, o que representa 76,48% do total esperado para este ano, estimado em 46,2 milhões de envios. O prazo para a entrega das declarações termina às 23h59 do dia 30 de maio.

De acordo com dados da Receita, entre as declarações entregues até o momento, 61,5% têm direito à restituição, enquanto 20,6% terão imposto a pagar e 17,8% não apresentam saldo a pagar ou a restituir. A maioria dos contribuintes optou por preencher o documento por meio do programa de computador, responsável por 83,5% dos envios. Outros 11,1% usaram o preenchimento online, que salva o rascunho na nuvem da Receita, e 5,4% utilizaram o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para smartphones e tablets. Cerca de 48,9% dos declarantes utilizaram a declaração pré-preenchida, recurso que oferece uma versão preliminar dos dados, facilitando a confirmação ou retificação das informações. A opção pelo desconto simplificado corresponde a 56,2% das declarações enviadas.

Neste ano, a declaração pré-preenchida passou a ser disponibilizada com todos os dados disponíveis desde o início do prazo, em 1º de abril, mas o início do abastecimento dessas informações sofreu atraso devido à greve dos auditores fiscais da Receita. O programa gerador do IRPF está disponível desde 13 de março, e o período oficial para entrega começou em 17 de março.

A Receita Federal espera um aumento de quase 7% no número de declarações em comparação com 2024, quando 43,2 milhões de documentos foram entregues. Estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 durante o ano-base 2024, assim como produtores rurais com receita bruta acima de R$ 169.440. Por outro lado, contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais estão dispensados, exceto se forem enquadrados em outras condições de obrigatoriedade.

Com o prazo se aproximando rapidamente, especialistas recomendam que os contribuintes não deixem a entrega para o último momento, evitando contratempos e multas por atraso.

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