
Desde terça-feira (10), passaram a valer regras que limitam as tarifas cobradas pelas operadoras, aceleram o repasse dos valores aos estabelecimentos e estabelecem a interoperabilidade dos cartões, ou seja, a possibilidade de que qualquer vale funcione em qualquer maquininha. A integração total do sistema está prevista para novembro, após um período de transição que começa em maio.
De acordo com o governo, o objetivo é reduzir distorções no mercado e modernizar o PAT, que completa 50 anos em 2026. Dados oficiais apontam que, antes do decreto, as taxas cobradas pelas operadoras variavam entre 6% e 9%. Com as novas regras, o teto máximo passa a ser de 3,6%, com limite de 2% para a tarifa de intercâmbio, além da obrigação de repasse dos valores aos estabelecimentos em até 15 dias corridos.
Impactos para trabalhadores e comércio
Para os trabalhadores, o valor do benefício não muda, e o uso continua restrito à compra de alimentos. A principal mudança é a ampliação da liberdade de uso, com maior número de estabelecimentos aptos a aceitar os cartões, independentemente da operadora.
Para bares, restaurantes, supermercados e outros comércios, a expectativa é de redução de custos e melhora no fluxo de caixa, com taxas menores e recebimento mais rápido dos valores. O governo também argumenta que a queda das tarifas pode pressionar os preços dos alimentos para baixo, embora especialistas apontem que ainda é cedo para medir esse impacto de forma concreta.
Reação das operadoras e disputa judicial
Parte das grandes operadoras do setor questionou o decreto na Justiça e obteve liminares que suspendem, de forma provisória, a aplicação de alguns pontos das novas regras, especialmente os limites de taxas e os prazos de repasse. As decisões não suspendem o decreto como um todo, mas protegem determinadas empresas de sanções imediatas.
Diante disso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu a derrubada das liminares. O pedido foi protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Para o governo, as decisões judiciais comprometem a política pública de alimentação do trabalhador e mantêm a concentração econômica no setor.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, contratos que não se adequarem às novas regras não poderão ser prorrogados e deverão ser adaptados dentro dos prazos de transição previstos (90, 180 e 360 dias, conforme o tipo de exigência). Empresas, operadoras e estabelecimentos que descumprirem o decreto estão sujeitos a sanções administrativas e fiscais.
O que está em jogo
No centro do debate está o modelo de funcionamento do mercado de vale-refeição e vale-alimentação. O governo defende a transição de um sistema concentrado, com redes fechadas e taxas elevadas, para um ambiente mais aberto, com regras padronizadas e maior concorrência. Já as operadoras tradicionais alegam insegurança jurídica, impacto em contratos vigentes e excesso de regulamentação por decreto.
Enquanto isso, trabalhadores e comerciantes aguardam os efeitos práticos das mudanças, especialmente sobre preços, aceitação dos cartões e custos operacionais, em um setor que movimenta bilhões de reais por ano e impacta diretamente o cotidiano de milhões de brasileiros.
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