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Início da entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira

Os contribuintes deverão se atentar ao prazo de entrega até 30 de maio; A versão pré-preenchida estará disponível somente a partir de abril.

17/03/2025 às 13h15
Por: Redação
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A partir desta segunda-feira, 17 de março, os contribuintes já podem começar a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, que neste primeiro momento não contará com a versão pré-preenchida. A expectativa da Receita Federal é que o número de declarações cresça em 2025, alcançando 46,2 milhões de documentos entregues, um aumento de quase 3 milhões em relação aos 43,2 milhões de declarações realizadas em 2024. O prazo final para o envio das declarações vai até 30 de maio.

Quem optar por preencher a declaração de forma tradicional, sem utilizar a versão pré-preenchida, já pode acessar o programa Gerador de Declaração (PGD), disponível para download na página da Receita Federal desde a semana passada. No entanto, os contribuintes também terão a opção de preencher a declaração de formulário online, diretamente pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), sem precisar baixar ou instalar nenhum programa. Esta opção, assim como o aplicativo Receita Federal para celulares e tablets, estará disponível apenas a partir de 1º de abril.

Embora a declaração deste ano seja bastante semelhante à do ano anterior, algumas alterações são relevantes. O reajuste da faixa de isenção, que ocorreu no ano passado, fez com que os critérios para obrigatoriedade de entrega da declaração mudassem. Entre as principais alterações estão:

  • O limite de rendimentos tributáveis ​​anuais para a obrigatoriedade de entrega da declaração reduzida de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  • O limite de receita brutal para atividades rurais subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  • Contribuintes que atualizaram o valor de bens imobiliários ou pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 precisam declarar;
  • Quem apurou rendimentos provenientes do exterior, como aplicações financeiras ou lucros e dividendos, agora deve declarar anualmente.

A Receita Federal também anunciou que haverá um novo sorteio para a prioridade de coleta das restituições. Agora, a maior prioridade será dada àqueles que receberam a versão pré-preenchida da declaração e optaram por receber a restituição via Pix. Anteriormente, a prioridade era determinada apenas por um desses dois fatores. Além disso, as restituições seguirão a ordem de prioridade exigida pela legislação:

  1. Idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  3. Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Quem apresentou a declaração pré-preenchida e optou por receber a restituição via Pix;
  5. Quem utilizou uma pré-preenchida ou optou por receber uma restituição por Pix;
  6. Mais contribuintes.

O primeiro lote de restituições está previsto para ser pago no dia 30 de maio, enquanto o quinto e último lote será pago no dia 30 de setembro.

Com as mudanças nas obrigações e a chegada das opções online e via aplicativo, os investidores devem se atentar às novas regras e prazos para evitar surpresas.

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