O calendário de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2025 foi divulgado nesta sexta-feira (27) pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). A primeira parcela ou o pagamento em cota única poderá ser quitado entre os dias 3 e 7 de fevereiro, conforme o final da placa do veículo. Os proprietários que optarem pelo pagamento à vista terão um desconto de 3% sobre o valor do imposto, mas aqueles que estiverem inscritos no programa "Bom Pagador" poderão obter um abatimento extra de 3%, somando 6% de desconto no total, caso tenham quitado todas as parcelas de 2024 e 2023 em dia.
O novo calendário foi previsto após uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que alterou as datas de vencimento. O prazo para o pagamento do IPVA de 2025 para os proprietários de veículos com finais de placa 1 e 2 é até dia 3 de fevereiro. A data de vencimento segue a escala de acordo com o final da placa de cada veículo. Os descontos estão vinculados ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e são benefícios com base na situação de pagamento de cada veículo.
A resolução divulgada também permite que os proprietários de veículos que discordem do valor cobrado no imposto possam entrar com recurso à Secretaria da Fazenda no prazo de 15 dias corridos após a publicação. Para 2025, a expectativa de arrecadação com o IPVA é de R$ 11,9 bilhões, representando um aumento de R$ 1,2 bilhão (12%) em relação ao valor arrecadado no ano anterior.
A frota tributável de veículos no estado de Minas Gerais atingiu 11.650.766 unidades, de acordo com Leônidas Marques, superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF. A partir de 1º de janeiro de 2025, os proprietários poderão antecipar o pagamento, conforme as condições condicionais.
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