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Cartões de vale-alimentação e refeição deverão ser aceitos em diferentes maquininhas a partir deste sábado (7)

Regra prevista em decreto federal busca ampliar a rede de estabelecimentos que recebem os benefícios; implementação depende da integração dos sistemas de pagamento.

05/11/2026 às 10h25
Por: Cristiane Cirilo
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Fernando Frazão/Agência Brasil
Fernando Frazão/Agência Brasil

Os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) deverão passar a funcionar em diferentes maquininhas de pagamento a partir do próximo sábado (7). A mudança faz parte da implementação da interoperabilidade entre as operadoras de benefícios, prevista no Decreto nº 12.712/2025, que atualizou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Na prática, a medida busca permitir que um cartão de determinada operadora seja utilizado em estabelecimentos que tenham maquininhas habilitadas para receber esse tipo de pagamento, mesmo quando o equipamento não pertence à empresa responsável pelo benefício.

A regra pretende reduzir a dependência de redes exclusivas e ampliar as opções de uso para os trabalhadores. Entre as empresas de benefícios abrangidas pelas mudanças estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, conforme o enquadramento de cada operação no PAT.

A mudança, no entanto, não significa que todos os estabelecimentos serão obrigados a aceitar vale-alimentação ou vale-refeição. A exigência de interoperabilidade vale para os comércios habilitados a processar essas transações. Além disso, o funcionamento efetivo depende da integração dos sistemas das operadoras de benefícios com as empresas responsáveis pelas maquininhas.

Implementação enfrenta desafios

Embora o prazo previsto no decreto termine em novembro, a implementação enfrenta dificuldades operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas ainda não estão totalmente integrados e aponta obstáculos para que a interoperabilidade funcione plenamente na data estabelecida.

A integração envolve tanto as empresas que emitem os cartões quanto as credenciadoras responsáveis pelos terminais de pagamento. Por isso, a efetiva aceitação poderá variar entre estabelecimentos durante a adaptação dos sistemas.

O que muda para os trabalhadores?

A principal mudança é a possibilidade de utilizar o cartão em uma rede maior de estabelecimentos, sem depender exclusivamente da operadora do benefício ou de uma maquininha específica.

O valor depositado pelas empresas não será alterado automaticamente pela nova regra. Também permanece a destinação exclusiva dos recursos à alimentação: o vale-refeição é destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é utilizado para adquirir alimentos.

Outras mudanças previstas no decreto

A interoperabilidade é uma das etapas da reformulação do PAT. O decreto também estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduziu o prazo para o repasse dos valores das vendas.

Entre as regras estão o teto de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos e o limite de 2% para a tarifa de intercâmbio, que deve estar incluída no teto geral. O prazo máximo para o repasse dos valores aos comerciantes passou a ser de 15 dias corridos após a transação.

O decreto também prevê a abertura dos arranjos de pagamento das empresas que atendem mais de 500 mil trabalhadores, permitindo a participação de outras empresas no sistema, desde que cumpram as regras estabelecidas.

As mudanças buscam ampliar a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos benefícios no comércio. A fiscalização do cumprimento das normas cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego.

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