
O governo federal publicou a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e as regras complementares do Imposto Seletivo, tributo previsto na Reforma Tributária para produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As normas começam a valer em 2 de fevereiro de 2027 e terão caráter temporário até 31 de dezembro do mesmo ano.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4). Durante o período de transição, o imposto incidirá sobre veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. As alíquotas serão calculadas com base nas taxas atuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), após a aplicação de fatores específicos de conversão.
O Imposto Seletivo foi criado pela Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária. A previsão é que o novo tributo substitua o IPI para os produtos abrangidos pela cobrança.
Segundo a Casa Civil, a definição das alíquotas para veículos, aeronaves e embarcações levará em conta critérios de sustentabilidade e eficiência energética.
Algumas categorias de veículos terão alíquota zero. Entre elas estão automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizam o veículo para transporte de passageiros na categoria táxi. O benefício também será aplicado a modelos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
A cobrança também alcançará caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes. Veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas, destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública, também estão incluídos nas regras do imposto.
Para os bens minerais extraídos, a alíquota será zero até 31 de dezembro de 2027. O modelo definitivo de tributação desse setor deverá ser discutido em uma proposta legislativa específica. Já as loterias, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão alíquota de 0,5%.
Transição e próximas etapas
O governo também pretende apresentar ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição para prorrogar a cobrança do IPI sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo esteja plenamente em vigor. A intenção é evitar que esses itens deixem de ser tributados durante a transição.
A MP prevê ainda um mecanismo de compensação na arrecadação. Se a receita estimada com o Imposto Seletivo aumentar, haverá redução equivalente na alíquota de referência e na arrecadação prevista da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Se a arrecadação cair, o movimento será inverso.
As alíquotas definitivas, que deverão valer a partir de 1º de janeiro de 2028, ainda serão discutidas pelo Congresso. O governo deverá encaminhar um projeto de lei até 31 de maio de 2027 para estabelecer os percentuais permanentes.
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