
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebeu 4.305 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho entre quarta-feira (28) e sexta-feira (30) de outubro. Os registros foram feitos nos três primeiros dias de funcionamento de um canal específico para esse tipo de ocorrência e estão em análise pela Auditoria Fiscal do Trabalho.
A Região Sudeste concentra quase metade das manifestações, com 2.087 denúncias, o equivalente a 48,5% do total nacional. Na sequência aparecem o Nordeste, com 784 registros (18,2%); o Sul, com 757 (17,6%); o Centro-Oeste, com 378 (8,8%); e o Norte, com 299 (6,9%).
Entre os estados, São Paulo lidera o número de denúncias, com 1.325 registros. Em seguida estão Rio de Janeiro, com 354, e Minas Gerais, com 345. Paraná (268) e Santa Catarina (259) completam os cinco estados com maior volume de manifestações.
Juntos, os cinco estados somam 2.551 denúncias, aproximadamente 59,2% do total recebido pelo ministério.
O MTE ressalta que o registro de uma denúncia não significa que o assédio eleitoral esteja comprovado. As manifestações passam por análise da Auditoria Fiscal do Trabalho, que verifica as informações e define as providências necessárias em cada situação.
As equipes de fiscalização já realizam ações para apurar os relatos. Quando são identificadas práticas de assédio ou discriminação, podem ser aplicadas medidas administrativas, como a lavratura de autos de infração, além de encaminhamentos a outros órgãos públicos.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a liberdade de escolha política dos trabalhadores deve ser respeitada e que empregadores não podem utilizar sua posição para pressionar ou influenciar o voto dos funcionários.
“Não podemos admitir que trabalhadores e trabalhadoras sejam ameaçados, constrangidos ou discriminados por suas escolhas políticas. O voto é livre e secreto, e nenhum empregador pode usar sua posição para interferir na decisão de seus empregados”, declarou.
O assédio eleitoral ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de autoridade pressionam, ameaçam, constrangem ou discriminam trabalhadores por causa de suas escolhas políticas.
Entre as possíveis práticas estão ameaças de demissão, promessas de benefícios condicionadas ao voto, pressão para participar de campanhas e represálias contra funcionários por suas preferências políticas.
A Constituição Federal garante a liberdade de consciência e o sigilo do voto. A legislação também proíbe práticas discriminatórias para o acesso ou a manutenção da relação de trabalho.
O Ministério do Trabalho atua em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública para prevenir e combater o assédio eleitoral.
Entre as iniciativas anunciadas estão medidas para retirar da internet conteúdos que incentivem perseguição ou discriminação por motivação política. As ações incluem notificações a plataformas digitais, como Google e Meta.
A Carteira de Trabalho Digital também está sendo utilizada para orientar trabalhadores sobre seus direitos e os procedimentos para registrar denúncias.
O governo ainda estuda a criação de uma ferramenta de transparência para divulgar casos de assédio eleitoral no ambiente profissional, em modelo semelhante ao cadastro de empregadores responsabilizados por trabalho análogo à escravidão.
Trabalhadores que sofrerem ou presenciarem situações de assédio eleitoral ou discriminação política no ambiente de trabalho podem registrar denúncias pelos canais oficiais:
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br/
Ministério Público do Trabalho (MPT): https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral
Segundo o governo federal, as denúncias são sigilosas e encaminhadas para análise dos órgãos competentes, que podem realizar fiscalizações e adotar as medidas cabíveis.
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