17°C 26°C
Belo Horizonte, MG
Publicidade

Regulariza BH entra em vigor com descontos de até 65% em multas e juros

Lei permite parcelamento de dívidas municipais em até 120 meses e estabelece regras para a negociação de débitos com a Prefeitura de Belo Horizonte

29/10/2026 às 07h25
Por: João Vitor Viana
Compartilhe:
Agência Brasil
Agência Brasil

O Programa Municipal de Incentivo à Regularização Fiscal, denominado Regulariza BH, entrou em vigor nesta quarta-feira (28), após a publicação da Lei 12.163/2026 no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte. A iniciativa permite a negociação de dívidas tributárias e não tributárias com a administração municipal, com descontos de até 65% sobre o total dos créditos negociados e prazo de pagamento de até 120 meses.

A legislação tem origem em projeto apresentado pelo vereador Wagner Ferreira (Rede), elaborado em articulação com o Sindicato dos Auditores de Tributos Fiscais do Município de Belo Horizonte (Sinfisco-BH). A proposta busca facilitar a regularização de débitos, reduzir a inadimplência e ampliar a recuperação de recursos devidos ao município. A norma, porém, proíbe descontos sobre o valor principal da dívida, limitando os benefícios às condições previstas para multas, juros e demais encargos.

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá atender aos critérios estabelecidos na lei e nos editais que regulamentarão as negociações. A transação poderá envolver débitos inscritos em dívida ativa, ações judiciais, embargos à execução fiscal ou processos administrativos com reclamações e recursos pendentes de decisão definitiva. Os editais deverão especificar quais dívidas poderão ser negociadas, os descontos aplicáveis, os prazos e as formas de pagamento.

A legislação também estabelece restrições. Não poderão receber os benefícios previstos no programa as multas decorrentes de dolo, fraude ou simulação. A lei ainda limita a negociação de débitos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) retido na fonte e não recolhido no prazo legal, permitindo a transação somente após a inscrição em dívida ativa. Além disso, os descontos do Regulariza BH não poderão ser acumulados com outros benefícios previstos na legislação municipal.

Segundo Wagner Ferreira, a medida pretende tornar a cobrança mais eficiente e oferecer alternativas para que cidadãos e empresas regularizem sua situação fiscal. “O projeto não apenas amplia a eficiência arrecadatória como também fortalece a relação entre o Município e os contribuintes, ao viabilizar a regularização voluntária de débitos em condições proporcionais e seguras”, afirmou o vereador.

De acordo com o parlamentar, a dívida ativa de Belo Horizonte ultrapassa R$ 8 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 4 bilhões já estão judicializados. A expectativa é que o programa amplie a recuperação desses valores e contribua para a retomada da atividade econômica por empresas e cidadãos com pendências fiscais.

A lei também prevê a possibilidade de negociações individuais, desde que haja justificativa fundamentada, ato administrativo motivado e demonstração de interesse público. O texto aprovado pelos vereadores inclui ainda um encargo de 10% sobre o valor atualizado da dívida negociada, destinado em partes iguais à conta de honorários advocatícios da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e ao Fundo de Modernização e Aprimoramento da Administração Tributária municipal.

Embora a lei já esteja em vigor, as condições efetivas de adesão dependerão dos editais e dos procedimentos administrativos que serão publicados pela Prefeitura. Esses instrumentos deverão detalhar quais contribuintes e débitos poderão participar, além das condições de pagamento e dos descontos disponíveis em cada modalidade de negociação.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.