
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal previsto na reforma tributária. O percentual calculado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%.
A decisão foi tomada durante uma sessão plenária extraordinária. O resultado será encaminhado ao Senado Federal, que deverá fixar a alíquota por meio de uma resolução.
A CBS foi criada para substituir gradualmente as contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, cobradas atualmente sobre o consumo. O novo tributo integrará o sistema de tributação ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios.
TCU também aprova redutor para compras públicas
Além do cálculo da alíquota da CBS, o tribunal definiu em 44,16% o redutor aplicável às compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
A alíquota de referência é calculada com o objetivo de preservar, em termos gerais, a arrecadação dos tributos que serão substituídos durante a transição para o novo modelo tributário.
Para chegar ao percentual, são considerados fatores como regimes específicos de tributação, alíquotas reduzidas, regras do Simples Nacional, créditos tributários e mecanismos de devolução de impostos.
Cobrança começa em fase de teste em 2027
A CBS começará a ser cobrada em caráter de teste em 2027. A substituição dos tributos atuais ocorrerá gradualmente, dentro de um período de transição que se estenderá até 2033, quando o novo sistema de tributação sobre o consumo deverá entrar plenamente em vigor.
A definição da alíquota de referência é uma etapa importante da implementação da reforma, pois permite estimar os efeitos das novas regras sobre a arrecadação e avaliar o impacto dos benefícios e tratamentos tributários diferenciados previstos na legislação.
Mín. 17° Máx. 25°