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STF estabelece prazo para pagamento do piso nacional a professores temporários

Decisão determina aplicação da regra a partir de 2027 para estados e municípios que ainda não adotaram o piso e afasta pagamentos retroativos, com exceções

27/10/2026 às 14h43
Por: João Vitor Viana
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Tânia Rêgo | Agência Brasil
Tânia Rêgo | Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu os prazos para a aplicação do piso salarial nacional do magistério aos professores temporários da rede pública de educação básica. Por unanimidade, o Plenário estabeleceu que a decisão terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para estados e municípios que ainda não implementaram o pagamento. Para os entes federativos que já adotaram o piso, foi afastada a aplicação retroativa do entendimento. A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado em 23 de outubro, no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.487.739, referente ao Tema 1.308 da repercussão geral.

O julgamento analisou recursos apresentados pelos estados de Pernambuco e do Piauí, que questionaram os efeitos financeiros da decisão anterior. O relator, ministro Alexandre de Moraes, acolheu parcialmente os embargos de declaração para estabelecer limites temporais à aplicação do entendimento, com o objetivo de preservar a segurança jurídica e evitar a revisão de situações já consolidadas.

A decisão ressalva as ações judiciais que já estavam em andamento até 16 de abril de 2026, data do julgamento de mérito, além de preservar decisões judiciais definitivas que reconheceram o direito dos profissionais ao piso salarial. Dessa forma, os efeitos financeiros deverão observar as exceções estabelecidas pelo Supremo.

Entenda a decisão

Em abril de 2026, o STF decidiu que o piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei nº 11.738/2008, também deve ser aplicado aos professores contratados temporariamente. Na ocasião, os ministros entenderam que a Constituição Federal não restringe essa garantia aos profissionais efetivos, uma vez que a legislação busca valorizar o magistério público independentemente do tipo de vínculo com a administração.

O caso teve origem em uma ação movida por uma professora temporária da rede estadual de Pernambuco, que reivindicava diferenças salariais por receber remuneração inferior ao piso nacional. Após o julgamento, os governos de Pernambuco e do Piauí recorreram para esclarecer questões relacionadas à retroatividade dos pagamentos e aos possíveis impactos orçamentários.

Os estados argumentaram que a cobrança de valores retroativos poderia gerar despesas elevadas e comprometer o planejamento financeiro. Ao analisar os recursos, Alexandre de Moraes rejeitou os questionamentos sobre diferenças remuneratórias entre professores efetivos e temporários, por considerar que o tema já havia sido examinado no julgamento anterior.

Além da questão salarial, o STF estabeleceu, no julgamento de abril, que o número de professores efetivos cedidos a órgãos dos três Poderes não poderá ultrapassar 5% do quadro de cada unidade federativa, até que uma lei regulamente a matéria.

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