Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem deixar o trabalho por determinação judicial poderão receber o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha, operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
"Nós temos hoje requeridos 1077 benefícios, sendo 92 que foram requeridos em Minas Gerais. É o terceiro estado que mais requereu esse benefício", afirmou Ana Evangelista, vice-presidente do INSS.
As regras foram regulamentadas pela Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro.
A medida estabelece os procedimentos para garantir renda às seguradas da Previdência Social que precisem se afastar do trabalho por uma medida protetiva de urgência.
O benefício poderá ser pago por até seis meses, conforme o período determinado pela Justiça.
Quem tem direito ao benefício?
Podem solicitar o pagamento mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), independentemente da categoria de contribuição, desde que tenham uma decisão judicial determinando o afastamento do trabalho com base na Lei Maria da Penha.
Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar a decisão judicial e comprovar a condição de segurada na data indicada para o início do afastamento ou, se essa informação não estiver especificada, na data da decisão.
A regulamentação dispensa a realização de perícia médica e o cumprimento de período de carência. A necessidade de afastamento já terá sido avaliada pelo juiz responsável pelo caso.
Como funciona o pagamento?
O valor será calculado com base na média das contribuições da trabalhadora, seguindo o padrão do benefício por incapacidade temporária. O pagamento terá como piso o salário mínimo e como teto o limite previdenciário informado pelo governo, de R$ 8.475,55.
A responsabilidade pelo pagamento varia conforme a situação profissional da mulher: Trabalhadora com carteira assinada: o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pagamento fica a cargo do INSS.
Demais seguradas, incluindo empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais: o INSS custeia o benefício desde o início do afastamento, conforme as regras aplicáveis.
O período de pagamento seguirá a duração estabelecida pela Justiça, limitado a seis meses. Caso a decisão não determine um prazo, será considerado o período máximo previsto na regulamentação.