
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que assegura ao órgão o direito de requisitar diretamente a hospitais prontuários e laudos médicos para investigar crimes, sem a necessidade de autorização judicial prévia para cada solicitação. A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Câmara Cível do TJMG na quarta-feira (14).
O caso teve origem em uma Ação Civil Pública apresentada pela Promotoria de Justiça de Resplendor, no Vale do Rio Doce, após um hospital do município se recusar a fornecer documentos médicos solicitados durante a investigação do homicídio de uma criança. Em primeira instância, a Justiça determinou que a instituição entregasse os registros em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 200, além de atender a futuras requisições do Ministério Público.
O hospital recorreu da decisão, alegando que o compartilhamento dos documentos violaria a privacidade dos pacientes e as normas de ética médica. No entanto, o TJMG rejeitou os argumentos e manteve o entendimento favorável ao MPMG.
Segundo o tribunal, a Constituição e a legislação brasileira conferem ao Ministério Público poderes para requisitar informações necessárias à investigação de crimes, sem depender de autorização prévia do Judiciário. A decisão também esclarece que o fornecimento dos documentos não representa quebra do sigilo médico, mas a transferência da responsabilidade pela preservação da confidencialidade ao próprio Ministério Público. Os dados permanecem protegidos, e as normas dos conselhos profissionais não podem restringir as atribuições legais do órgão.
A atuação no processo contou com o apoio da Coordenadoria Estadual de Investigação Criminal e Articulação Policial (Coeic), vinculada ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Segurança Pública (CAO-SEP), e da Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos (PJDDC).
A decisão do TJMG também reforça o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2026, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.982, proposta pelo Estado de Santa Catarina. Na ocasião, o Supremo julgou improcedente a ação que questionava o poder do Ministério Público de requisitar informações à Administração Pública.
Em agosto, a procuradora-geral de Justiça adjunta Jurídica do MPMG, Reyvani Jabour Ribeiro, esteve no STF para realizar sustentação oral durante o julgamento, defendendo as prerrogativas de requisição do Ministério Público.
O entendimento consolida a atuação do órgão na obtenção de informações necessárias às investigações criminais, mantendo a obrigação de resguardar os dados pessoais e o sigilo das informações médicas recebidas.
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