
Acaba nesta quinta-feira (15) o prazo para empresas que ainda não estão no Simples Nacional pedirem adesão ao regime a partir de janeiro de 2027. O Simples é o sistema simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. A data original era 30 de setembro, mas o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a estendeu até hoje, após conversas com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae.
Antes, essa escolha só acontecia em janeiro. A reforma tributária antecipou o calendário em quatro meses, e o período para a opção, que valerá em 2027, começou em 1º de setembro de 2026. A mudança, feita por resolução do CGSN no fim de setembro, incorporou ao Simples o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os novos tributos sobre o consumo.
As empresas que já são optantes do Simples, em regra, não precisam pedir a permanência. Elas devem apenas conferir a situação fiscal para identificar pendências ou riscos de exclusão em 2027. As que permanecerem no regime e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisam fazer nada, e esses tributos continuarão dentro da sistemática do Simples.
Já quem quiser tirar IBS e CBS do Simples e recolhê-los pelo regime regular, mesmo permanecendo no Simples para os demais tributos, deve fazer essa escolha até 30 de outubro. Ela valerá no primeiro semestre de 2027, e a decisão poderá ser revista entre 1º e 31 de março de 2027, com efeito no segundo semestre.
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem uma regra própria: a opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. Se o empresário não quiser continuar no regime em 2027, pode pedir a exclusão até o último dia deste ano.
Quem pediu adesão pode cancelar o pedido, mas o cancelamento é irretratável: depois dele, a empresa não poderá fazer uma nova opção com efeito em 2027.
Como escolher entre os dois regimes?
A decisão sobre IBS e CBS vai além da alíquota. Empresas que vendem para outras empresas podem se beneficiar do regime regular, porque ele permite gerar e aproveitar créditos tributários. Por isso, a recomendação é analisar o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e o impacto dos novos tributos no fluxo de caixa, e simular os dois cenários antes de formalizar a opção.
O que não muda para o MEI?
O calendário do Microempreendedor Individual (MEI) não mudou. A opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês, e não deve ser confundida com a antecipação para o Simples.
Outras mudanças no pacote
A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para as optantes foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, para dar mais tempo de adaptação a municípios e empresas. Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixa de existir como declaração separada, e suas informações passam a constar do PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a março.
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