
No Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado nesta segunda-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) destaca decisões que contribuíram para ampliar a proteção jurídica e a inclusão desse grupo, além de iniciativas adotadas internamente para reduzir barreiras de acesso à Corte. A data foi instituída pela Lei 11.133/2005 e integra o calendário do Setembro Verde, período dedicado à conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência e ao combate ao capacitismo.
Ao longo dos anos, o STF analisou questões relacionadas à acessibilidade, igualdade e não discriminação. Somente em 2026, três julgamentos de destaque trataram diretamente do tema. Em agosto, o Plenário afastou restrições à alíquota zero na compra de veículos por pessoas autistas e com deficiência intelectual, ao analisar as ADIs 7779 e 7790. A Corte entendeu que a Constituição não permite diferenciar os beneficiários com base na intensidade ou classificação da deficiência.
Em maio, no julgamento da ADI 7401, os ministros consideraram inconstitucionais normas do Piauí que impediam pessoas com deficiência de participar de concursos para determinados cargos e que também restringiam a reserva de vagas em concursos militares. Para o STF, as regras criavam diferenciações incompatíveis com o sistema constitucional de proteção e inclusão.
Outro julgamento ocorreu em março, quando o Supremo validou a Lei 14.126/2021, que reconhece a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Na análise da ADI 6850, a Corte destacou que a condição pode comprometer atividades que dependem de visão tridimensional e periférica. A caracterização, conforme a decisão, deve considerar avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
As decisões recentes se somam a outros julgamentos relevantes. Em 2025, o STF validou uma lei de São Paulo que determina que supermercados e estabelecimentos semelhantes disponibilizem 5% dos carrinhos de compras adaptados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Em 2023, a Corte invalidou uma norma do Amapá que estabelecia critérios para reconhecimento da deficiência de estudantes e permitia que escolas consideradas despreparadas deixassem de receber alunos com deficiência.
Também fazem parte desse histórico decisões que garantiram a possibilidade de adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos, reconheceram a condição de pessoa com deficiência como fator para dedução no Imposto de Renda e mantiveram a exigência de veículos adaptados em frotas de locadoras. Em 2016, o STF ainda confirmou a obrigação de escolas particulares cumprirem as normas de inclusão previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, sem repassar os custos das adaptações aos estudantes.
Além das decisões judiciais, o próprio STF mantém iniciativas para ampliar a acessibilidade em suas instalações e serviços. O programa STF Sem Barreiras, criado em 2000, reúne ações como tradução de conteúdos para Libras, legendas e audiodescrição em transmissões, tradutores de Libras em visitas guiadas, descrições de imagens nas redes sociais e recursos para auxiliar pessoas com mobilidade reduzida.
A estrutura física e os serviços da Corte também passaram por adaptações. O Tribunal dispõe de piso tátil nas áreas de circulação, vagas acessíveis, rampa de acesso, recursos de tecnologia assistiva na Biblioteca e banheiro destinado a pessoas ostomizadas. Recentemente, foi criada a Sala Acolher, espaço de regulação sensorial voltado a pessoas neurodivergentes ou com sensibilidade a ruídos e outros estímulos.
Na área de empregabilidade, o STF anunciou em dezembro de 2025 um programa de ação afirmativa para estágio de estudantes com deficiência, além da contratação de 18 colaboradores com deficiência. A Corte também estabeleceu metas de diversidade para empresas prestadoras de serviços. As medidas fazem parte do Plano de Ação em Acessibilidade do Tribunal e buscam ampliar a participação de pessoas com deficiência na rotina institucional.
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