
Entram em vigor, nesta segunda-feira (14), as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para passageiros que adotarem comportamentos capazes de comprometer a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.
As medidas podem levar à suspensão do direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses, dependendo da gravidade da ocorrência. As regras estão previstas na Resolução Anac nº 800/2026 e estabelecem procedimentos específicos para lidar com casos de indisciplina.
Companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão adotar medidas imediatas, como advertência, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave.
Em situações consideradas graves ou gravíssimas, o transporte poderá ser interrompido e o passageiro poderá ser impedido de embarcar em outros voos durante o período determinado pela regulamentação.
Suspensão pode chegar a 12 meses
A duração da punição dependerá da conduta praticada. Casos mais graves podem resultar em seis meses de suspensão do direito de embarcar em voos domésticos. Já determinadas infrações gravíssimas podem levar à proibição de voar por até um ano.
Entre as situações que podem resultar na punição estão agressões físicas contra tripulantes, destruição de equipamentos de segurança que comprometa a operação do voo, tentativa de invasão da cabine de comando e tentativa de assumir ilegalmente o controle da aeronave.
Também estão previstas punições para passageiros que levarem ou manusearem armas ou explosivos dentro da aeronave fora das hipóteses autorizadas.
Multa pode chegar a R$ 17,5 mil
Além da suspensão, a regulamentação prevê multa-base de R$ 17,5 mil para atos classificados como graves ou gravíssimos. A penalidade financeira, porém, não será aplicada diretamente pela companhia aérea.
Nesses casos, caberá à Anac instaurar um processo administrativo para apurar a ocorrência e a responsabilidade do passageiro. A punição administrativa também não impede eventual responsabilização nas esferas civil ou criminal.
Entre as condutas consideradas graves estão agressões físicas, fumar a bordo, provocar danos que afetem a operação, ameaçar ou intimidar tripulantes de forma a comprometer a segurança do voo e fazer falsa comunicação sobre a existência de armas ou explosivos.
Passageiro terá direito de defesa
Apesar das novas punições, a regulamentação garante ao passageiro o direito de contestar a decisão.
A companhia responsável pela ocorrência deverá informar o passageiro sobre a conduta atribuída a ele, apresentar a fundamentação da medida e indicar os canais disponíveis para contestação. Caso a decisão seja revista, os dados deverão ser retirados imediatamente da lista de passageiros suspensos.
Passageiros que já tiverem comprado bilhetes para viagens durante o período de suspensão terão direito ao reembolso integral, incluindo as tarifas aeroportuárias, conforme as regras previstas para esses casos.
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