
A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) instaure e processe, no prazo de cinco dias, o pedido de pensão especial para dois adolescentes que ficaram órfãos após o feminicídio da mãe, em Ipatinga, no Vale do Aço. A decisão atende a um pedido liminar apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A vítima, de 37 anos, foi morta a golpes de faca pelo companheiro em 18 de agosto de 2024, no bairro Vila Celeste. Durante o crime, a filha, que tinha 15 anos na época, também foi atingida ao tentar defender a mãe. O episódio foi tratado como tentativa de homicídio no mesmo processo criminal. O irmão dela tinha 13 anos na época.
Atualmente, os adolescentes têm 17 e 15 anos e são os possíveis beneficiários do procedimento determinado pela Justiça. O autor do feminicídio foi julgado pelo Tribunal do Júri e condenado. Diante dos impactos sociais e econômicos provocados pela morte da mãe, o MPMG buscou administrativamente a análise do benefício previsto na Lei nº 14.717/2023.
A legislação estabelece uma pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos que ficaram órfãos em decorrência de feminicídio. O Ministério Público solicitou ao INSS a abertura do procedimento, mas a Agência da Previdência Social de Ipatinga informou que não seria possível processar o pedido por falta de determinadas informações que, segundo o órgão, deveriam ser apresentadas pelo titular do benefício ou responsável legal.
Diante da negativa, o MPMG ingressou com Mandado de Segurança na Justiça Federal, atuando como substituto processual dos adolescentes. O órgão argumentou que já havia elementos suficientes para permitir a abertura e o processamento do requerimento, especialmente diante da situação de vulnerabilidade enfrentada pelos menores após a morte violenta da mãe.
Ao analisar o caso, a 2ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga considerou que os documentos apresentados demonstravam, nesta fase inicial, a condição de filhos da vítima e a ocorrência do feminicídio. A decisão também apontou que a regulamentação do benefício permite a utilização de documentos como denúncia, decisão de pronúncia e sentença condenatória para comprovar a ocorrência do crime.
A Justiça considerou desproporcional impedir a abertura do procedimento quando já existem elementos mínimos para a análise do pedido. Segundo a decisão, documentos complementares podem ser solicitados posteriormente. O INSS deverá instaurar e processar o requerimento em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 250, limitada a R$ 10 mil. A decisão, porém, não concede imediatamente a pensão: determina apenas que o pedido seja formalmente analisado pelo órgão previdenciário.
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