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BH cria educação ambiental no contraturno das escolas municipais

Lei prevê atividades sobre bacias hidrográficas, biomas, preservação de áreas verdes e descarte de resíduos sólidos

11/09/2026 às 18h47
Por: Cristiane Cirilo
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Suziane Brugnaria
Suziane Brugnaria

As escolas municipais de Belo Horizonte poderão oferecer atividades de educação ambiental no contraturno escolar. A medida foi instituída pela Lei 12.126, publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial do Município.

A norma é resultado de um projeto de lei apresentado pelo vereador Edmar Branco (PCdoB) e aprovado em segundo turno pela Câmara Municipal em julho. O texto estabelece que as atividades deverão abordar questões ambientais relacionadas à realidade de Belo Horizonte e poderão incluir ações práticas fora da sala de aula.

Entre os temas previstos estão os impactos ambientais e sociais provocados pelo desenvolvimento socioeconômico da cidade, a preservação de áreas verdes, a redução do descarte de resíduos sólidos e as características dos biomas presentes no território da capital.

Bacias hidrográficas e biomas de BH

A legislação prevê que os estudantes tenham contato com informações sobre as principais bacias hidrográficas do município, incluindo as dos ribeirões Arrudas e do Onça/Izidora e a do Córrego do Borges/Espia.

O conteúdo também deverá abordar os processos de degradação e recuperação desses cursos d’água, além das características ambientais de Belo Horizonte, situada em uma área de transição entre os biomas Mata Atlântica e Cerrado.

A preservação de áreas como a Serra do Curral também está entre os temas previstos pela lei.

A proposta ainda busca estimular atitudes de preservação ambiental e a redução da produção e do descarte inadequado de resíduos.

Atividades podem envolver comunidade e cultura

Para desenvolver os conteúdos, as escolas poderão utilizar diferentes estratégias pedagógicas. Entre elas estão ações comunitárias para que os estudantes conheçam as características e os problemas ambientais do território onde vivem.

Também poderão ser utilizados livros didáticos e literários, filmes, documentários, peças teatrais, palestras, seminários e outras atividades culturais.

A legislação permite ainda parcerias com entidades públicas e privadas para a realização das atividades e prevê a participação dos alunos em ações de defesa do meio ambiente.

Dois artigos foram retirados

A versão final da lei ficou diferente do texto originalmente apresentado pelo vereador Edmar Branco.

Durante a votação em segundo turno, os vereadores rejeitaram dois dispositivos por meio de votação destacada. Um deles estabelecia orientações específicas para a abordagem dos conteúdos nas escolas. O outro atribuía à Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade pela implementação da lei.

O destaque foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, vereador Bruno Miranda (PDT). Na ocasião, ele defendeu a retirada dos trechos sob o argumento de que poderiam provocar vetos do Executivo.

Com a publicação da Lei 12.126, a educação ambiental passa a integrar as possibilidades de atividades oferecidas no contraturno das escolas municipais de Belo Horizonte.

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