
Duas novas leis publicadas nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte (DOM-BH) passam a regulamentar o uso das águas da Lagoa da Pampulha, abrindo espaço para a ampliação de atividades esportivas, culturais e turísticas na região, desde que respeitadas regras de preservação ambiental, proteção patrimonial e segurança dos usuários. As Leis 12.125 e 12.128, originárias de projetos do vereador José Ferreira (Pode), já estão em vigor.
A Lei 12.125 institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas na Lagoa da Pampulha, com o objetivo de incentivar esportes náuticos e recreativos, promover turismo e ecoturismo, viabilizar eventos e competições e ampliar as opções de lazer da população.
A norma autoriza a instalação de estruturas como píeres, rampas de acesso, marinas e centros de treinamento, desde que compatíveis com os padrões ambientais e com as regras de proteção do Conjunto Moderno da Pampulha, reconhecido pela Unesco como Patrimônio Mundial, e eventos precisarão de aprovação prévia dos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio cultural.
Caberá ao Executivo municipal regulamentar quais modalidades esportivas, embarcações e eventos serão permitidos, além dos procedimentos de licenciamento e fiscalização.
Na justificativa do projeto que deu origem à nova lei, José Ferreira destaca a importância histórica, ambiental, cultural e turística da Pampulha e defende a retomada da utilização da lagoa para atividades náuticas de forma organizada e segura.
“A Lagoa da Pampulha tem uma vocação turística e esportiva que precisa ser valorizada. A proposta é regulamentar a utilização de suas águas de forma responsável, garantindo a preservação desse patrimônio, a segurança dos usuários e condições adequadas para a prática de atividades náuticas”, afirmou o parlamentar.
Penalidades para uso sem autorização
Já a Lei 12.128 altera a Lei 1.523/1968 e endurece as regras para quem praticar esportes náuticos ou atividades recreativas na represa sem autorização do Executivo: nesses casos, embarcações e pertences poderão ser apreendidos, com multa de R$ 1 mil por pessoa envolvida, valor que dobra em caso de reincidência, com prazo de dez dias para pagamento antes da inscrição em dívida ativa.
A medida mira especialmente o uso de embarcações motorizadas, como jet skis, motos aquáticas e lanchas, consideradas incompatíveis com o caráter paisagístico da região. A norma também prevê multa de R$ 10 mil para quem construir ou tentar construir embarcadouros, trampolins, abrigos para barcos, aterros ou amuradas na orla da lagoa.
Mín. 21° Máx. 33°