
O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou em definitivo, nesta quinta-feira (3), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 4/2026. A medida determina que as funções de magistério nas turmas de educação infantil em tempo integral do município sejam exercidas de forma exclusiva por professores ocupantes de cargos públicos efetivos. Encaminhada pelo Poder Executivo, a matéria foi aprovada em segundo turno de maneira unânime, somando 40 votos favoráveis.
A mudança altera o artigo 159 da Lei Orgânica do Município, que estabelece as diretrizes para o atendimento de crianças de zero a seis anos na capital. Com a aprovação, o novo dispositivo veda expressamente a substituição dos professores efetivos por monitores, profissionais de apoio ou qualquer outro agente sem atribuição docente específica para o exercício da função.
Por se tratar de uma alteração na Lei Orgânica, o texto segue um rito legislativo próprio e não necessita de sanção do prefeito. A emenda será promulgada diretamente pela Mesa Diretora da Câmara Municipal e passará a valer a partir da data de sua publicação oficial.
Mín. 15° Máx. 31°