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Anvisa atualiza regras de segurança sanitária para aeroportos e empresas aéreas

Nova regulamentação reforça fiscalização baseada em risco e amplia responsabilidades do setor; RDC 1.038/2026 entra em vigor em 150 dias

28/08/2026 às 14h27
Por: Cristiane Cirilo
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Milca/Inframerica divulgação
Milca/Inframerica divulgação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas regras para a segurança sanitária em aeroportos e no setor aéreo. A atualização estabelece mudanças nos procedimentos de fiscalização e nas responsabilidades de empresas e administradoras aeroportuárias.

Entre as principais alterações está a adoção de uma fiscalização com foco no risco sanitário. A medida busca direcionar as ações de controle para situações que possam representar maior ameaça à saúde de passageiros, trabalhadores e demais pessoas que circulam nos aeroportos.

A nova regulamentação também amplia a responsabilidade das empresas e das administradoras dos aeroportos no cumprimento das medidas de segurança sanitária.

O que muda

A RDC 1.038/2026 atualiza as boas práticas sanitárias aplicadas ao setor e prevê, em situações estabelecidas pela própria norma, a implantação de um Sistema de Gestão da Qualidade.

O sistema deverá contribuir para organizar processos, identificar riscos e acompanhar medidas voltadas à prevenção e ao controle de problemas sanitários nas operações aeroportuárias e aéreas.

A resolução também regulamenta o processo de designação de aeroportos para operações internacionais, estabelecendo os critérios e procedimentos relacionados à autorização sanitária necessária para esse tipo de atividade.

Com a mudança, a Anvisa pretende modernizar os mecanismos de controle e fiscalização do setor, acompanhando a evolução das operações aeroportuárias e das atividades relacionadas ao transporte aéreo.

Quando começa a valer

A RDC 1.038/2026 não entra em vigor imediatamente. O prazo para adequação é de 150 dias após a publicação da resolução.

Até o início da vigência, empresas, administradoras aeroportuárias e demais responsáveis pelas atividades abrangidas pela norma deverão se adequar às novas exigências.

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