
Municípios que identificarem inconsistências nas estimativas populacionais divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) têm dez dias corridos para apresentar um pedido administrativo de revisão. A orientação foi divulgada pela Associação Mineira de Municípios (AMM) após a publicação da Portaria nº 1.649/2026.
Os dados populacionais são utilizados no cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e podem influenciar diretamente o volume de recursos repassados às prefeituras.
A portaria com as estimativas foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto. Segundo a AMM, como o texto não estabelece um prazo específico para contestação, é recomendável considerar o período de dez dias previsto no artigo 59 da Lei nº 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
A contagem deve excluir o dia da publicação e incluir o dia do vencimento.
As prefeituras que identificarem divergências devem encaminhar o pedido para o e-mail [email protected], aos cuidados da Gerência de Atendimento do IBGE.
A contestação precisa ser fundamentada em dados oficiais consolidados. Entre os documentos que podem ser apresentados estão matrículas do Censo Escolar e cadastros atualizados da Justiça Eleitoral, no caso de dados relacionados à educação e ao eleitorado.
Na área da saúde, podem ser utilizados registros da Atenção Primária e informações do e-SUS. Para infraestrutura, a AMM cita dados que demonstrem aumento nas ligações ativas de água, esgoto e energia elétrica.
Também podem ser apresentados registros civis de nascimentos e óbitos e informações sobre novos loteamentos habitacionais regularizados, como elementos relacionados à demografia e à ocupação.
A associação alerta, porém, que o crescimento isolado de um determinado indicador não é suficiente para garantir a revisão da estimativa. O IBGE exige demonstração objetiva de que os dados utilizados no cálculo apresentam divergências.
Caso a divergência permaneça após a análise administrativa e provoque prejuízos financeiros ou jurídicos ao município, a prefeitura ainda poderá recorrer à Justiça.
A contestação administrativa, portanto, não impede a adoção de outras medidas judiciais consideradas cabíveis pelo município.
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