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Faltou à eleição? Veja como justificar a ausência e evitar multas

Eleitor que não comparecer às urnas precisa justificar cada turno; prazo para regularizar a situação vai até dezembro

31/08/2026 às 09h36
Por: Cristiane Cirilo
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Urna eletrônica. Foto: Roberto Jayme/TSE
Urna eletrônica. Foto: Roberto Jayme/TSE

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos. Quem deixa de comparecer às urnas e não apresenta justificativa fica em débito com a Justiça Eleitoral e pode ter de pagar multa.

O voto é facultativo para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Nesses casos, quem não votar não sofre penalidades pela ausência.

Para os eleitores obrigados a votar, a justificativa precisa ser feita para cada turno em que houver ausência.

Como justificar a ausência

No dia da eleição, o eleitor pode justificar a falta pelo aplicativo e-Título ou em postos da Justiça Eleitoral instalados especificamente para receber as justificativas. O atendimento ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Quem não conseguir justificar no próprio dia da votação ainda poderá regularizar a situação posteriormente.

Para o primeiro turno das eleições de 2026, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Já para o segundo turno, caso haja, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser enviada:

  • pelo aplicativo e-Título;
  • pelo serviço disponível nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  • pessoalmente ou pelos Correios ao cartório eleitoral responsável pelo título.

É necessário apresentar uma justificativa para cada turno em que o eleitor não comparecer.

Qual é o valor da multa?

Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada pode gerar multa de até R$ 3,51.

O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral.

O que acontece se não pagar?

Enquanto a pendência com a Justiça Eleitoral não for regularizada, o eleitor pode enfrentar algumas restrições, como:

  • não obter passaporte ou carteira de identidade;
  • não se inscrever em concurso público nem tomar posse em cargo ou função pública;
  • não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • ficar impedido de praticar atos que exijam quitação eleitoral.

Além disso, o título de eleitor pode ser cancelado se a pessoa deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar a ausência e sem pagar as multas correspondentes.

Na contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.

A regra não se aplica a pessoas para quem o voto é facultativo, a eleitores cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil e a pessoas com os direitos políticos suspensos.

Como regularizar o título cancelado?

Quem tiver o título cancelado precisa procurar a Justiça Eleitoral para regularizar a situação e cumprir as exigências necessárias.

Por isso, a recomendação é que o eleitor não deixe a pendência acumular. A justificativa dentro do prazo evita o registro da ausência como injustificada e ajuda a manter a situação eleitoral regularizada.

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