
Belo Horizonte ampliou o acesso ao transporte escolar gratuito para estudantes com deficiência e comprometimento de mobilidade matriculados na rede municipal de ensino. A Lei 12.115/2026, sancionada sem vetos e publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial do Município, garante o benefício sem estabelecer distância mínima ou máxima entre a residência do aluno e a escola.
A norma é de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL) e altera a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida.
Pelo novo texto, o transporte escolar acessível e gratuito será assegurado a estudantes que tenham dificuldades para chegar diariamente à escola em razão da distância, da falta de acessibilidade no trajeto ou das limitações decorrentes da deficiência.
A legislação estabelece que o direito não poderá ser condicionado a limites mínimos ou máximos de distância, desde que a residência do estudante e a unidade de ensino estejam localizadas em Belo Horizonte.
Benefício vale para toda a rede municipal
A mudança também amplia a garantia do transporte para estudantes de diferentes etapas da educação municipal. O benefício não fica restrito aos alunos do ensino fundamental.
A rede municipal de Belo Horizonte também atende estudantes da educação infantil e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), modalidades que passam a ser contempladas pela nova regra.
Segundo Sargento Jalyson, limitar o benefício ao ensino fundamental poderia criar uma barreira ao acesso à educação para estudantes com deficiência.
“A rede municipal de educação de Belo Horizonte oferece também a educação infantil e a Educação de Jovens e Adultos (EJA), etapas igualmente protegidas pelo direito à educação e pelo princípio da inclusão”, afirmou o vereador.
O parlamentar também defendeu que restrições ao transporte nessas modalidades poderiam representar uma medida discriminatória.
Projeto teve alteração durante tramitação
O projeto original previa a garantia do transporte para “toda pessoa com deficiência”. Durante a tramitação na Câmara Municipal, porém, o texto foi alterado por meio de emenda apresentada pelo líder do governo, vereador Bruno Miranda (PDT).
Na avaliação de Sargento Jalyson, o substitutivo aprovado deixou de contemplar pessoas com deficiência sensorial, intelectual e mental, restringindo a ampliação aos estudantes com comprometimento de mobilidade.
Ao defender a alteração durante a votação em Plenário, o vice-líder do governo, Diego Sanches (Solidariedade), afirmou que o texto buscava adequar a ampliação do transporte escolar inclusivo aos critérios já utilizados pela política pública municipal.
A Lei 12.115/2026 já está em vigor.
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