
A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e permitia a atuação de dentistas em procedimentos estéticos na região da face.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Segundo a decisão, conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções próprias, as condições para o exercício das profissões.
O CFM informou que a medida representa uma restrição à atuação dos dentistas em procedimentos que, segundo a entidade, extrapolariam os limites estabelecidos pela legislação da odontologia.
CFM aponta risco à saúde
Para o presidente do Conselho Federal de Medicina, José Hiran Gallo, a resolução do CFO teria ultrapassado os limites legais da profissão.
Segundo ele, a ampliação das competências profissionais sem previsão em lei pode representar riscos à saúde pública.
“A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou.
A decisão judicial foi tomada no âmbito de uma ação movida pelo CFM contra a norma do conselho de odontologia.
CFO vai recorrer
O Conselho Federal de Odontologia afirmou que vai recorrer da decisão e defendeu a legalidade da harmonização orofacial como especialidade da odontologia.
Em nota, o órgão argumentou que a existência de procedimentos considerados exclusivos da medicina não significa que todas as intervenções realizadas na região da face sejam privativas de médicos.
“Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, afirmou o CFO.
O conselho também orientou os cirurgiões-dentistas a manterem as atividades relacionadas à harmonização orofacial enquanto a decisão é contestada judicialmente.
Segundo o CFO, os profissionais podem continuar realizando procedimentos que estejam dentro da área de competência legal da odontologia, respeitando os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis.
A disputa entre as entidades envolve justamente os limites de atuação de médicos e dentistas em procedimentos estéticos e invasivos realizados na face.
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