
Mais de 1,7 mil veículos abandonados já foram removidos das ruas e avenidas de Belo Horizonte desde o início da ação da Prefeitura, em março de 2024. Até 29 de julho deste ano, 460 veículos foram retirados de vias públicas. Desse total, 338 foram removidos pelos próprios proprietários após serem notificados, enquanto 122 precisaram ser encaminhados para o pátio da BHTrans.
A iniciativa tem como objetivo melhorar a circulação e a segurança nas vias e calçadas da capital, além de reduzir possíveis riscos ambientais e à saúde pública. Veículos abandonados podem acumular água e se transformar em criadouros do Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya.
Desde o início do trabalho, em 2024, a Prefeitura recebeu 14.770 solicitações da população indicando possíveis pontos de abandono. As denúncias são feitas pelo Portal de Serviços da PBH e ajudam as equipes de fiscalização a identificar os locais que precisam ser vistoriados. Uma nova operação está prevista para esta sexta-feira (21), às 9h, na Rua França, no bairro Nova Granada, na região Oeste.
Segundo a BHTrans, permanecer estacionado por um longo período no mesmo local não é suficiente para caracterizar abandono. Para que o veículo seja considerado abandonado, é necessário que ele não tenha condições de se locomover por meios próprios e apresente riscos à saúde, à segurança da população ou ao meio ambiente. Após receber a denúncia, os agentes verificam as condições do automóvel, a documentação e a situação do local.
Quando o abandono é confirmado, o proprietário é notificado para retirar o veículo. Caso a comunicação não seja possível por correspondência ou outro meio, a notificação é publicada por edital no Diário Oficial do Município. A partir da notificação, o responsável tem cinco dias úteis para retirar o automóvel. Se o prazo não for cumprido, o veículo é removido para o pátio, onde permanece por até 60 dias para retirada pelo proprietário. Depois desse período, pode ser encaminhado para leilão.
A remoção de veículos abandonados passou a seguir novas regras após a Lei nº 14.599/2023, que permitiu aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito realizar esse tipo de procedimento independentemente da existência de uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Em Belo Horizonte, a medida é regulamentada pela Portaria Conjunta BHTrans/Sumob 008/2024 e reforça as ações de organização do espaço público e prevenção de riscos nas ruas da capital.
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