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STF muda decisão de Moraes e reduz pena de condenada por atos de 8 de janeiro

A decisão representa uma rara divergência no plenário em processos ligados aos atos de 8 de janeiro

07/08/2026 às 13h05
Por: Cristiane Cirilo
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© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 votos a 4, ampliar a redução de pena de uma condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023, revertendo parcialmente entendimento do ministro Alexandre de Moraes. O caso foi julgado em sessão virtual encerrada nesta semana.

A ré, Simone Macedo, havia sido condenada a 1 ano de reclusão em regime aberto, além de multa, pelos crimes de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais.

A defesa solicitou que fossem considerados como cumprimento antecipado de pena não apenas o período de prisão preventiva, mas também o tempo em que a condenada esteve submetida a medidas cautelares, como recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica.

Relator dos processos relacionados ao 8 de janeiro, Moraes havia aceitado apenas parcialmente o pedido, reconhecendo como tempo de pena cumprida somente o período de prisão preventiva. Em decisão individual, o ministro argumentou que não há previsão legal para contabilizar medidas cautelares alternativas à prisão.

A defesa recorreu ao plenário, onde prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin. Ele entendeu que o período de recolhimento noturno deve ser considerado como cumprimento antecipado da pena.

Segundo Zanin, a medida impõe restrições equivalentes às do regime aberto, justificando a contagem do tempo.

“Deve ser respeitada a proporcionalidade necessária na análise a respeito do grau de restrição da liberdade, para cada espécie de regime de cumprimento de pena”, escreveu o ministro em seu voto.

A divergência foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Ficaram vencidos, além de Moraes, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.

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