
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 votos a 4, ampliar a redução de pena de uma condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023, revertendo parcialmente entendimento do ministro Alexandre de Moraes. O caso foi julgado em sessão virtual encerrada nesta semana.
A ré, Simone Macedo, havia sido condenada a 1 ano de reclusão em regime aberto, além de multa, pelos crimes de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais.
A defesa solicitou que fossem considerados como cumprimento antecipado de pena não apenas o período de prisão preventiva, mas também o tempo em que a condenada esteve submetida a medidas cautelares, como recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica.
Relator dos processos relacionados ao 8 de janeiro, Moraes havia aceitado apenas parcialmente o pedido, reconhecendo como tempo de pena cumprida somente o período de prisão preventiva. Em decisão individual, o ministro argumentou que não há previsão legal para contabilizar medidas cautelares alternativas à prisão.
A defesa recorreu ao plenário, onde prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin. Ele entendeu que o período de recolhimento noturno deve ser considerado como cumprimento antecipado da pena.
Segundo Zanin, a medida impõe restrições equivalentes às do regime aberto, justificando a contagem do tempo.
“Deve ser respeitada a proporcionalidade necessária na análise a respeito do grau de restrição da liberdade, para cada espécie de regime de cumprimento de pena”, escreveu o ministro em seu voto.
A divergência foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Ficaram vencidos, além de Moraes, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.
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