
Uma nova lei sancionada na quarta-feira (5) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece medidas para garantir o pagamento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas em todo o país. A norma também amplia a fiscalização sobre as operações e cria mecanismos para combater o transporte irregular de mercadorias.
O principal ponto da legislação é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer viagem. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres, o código assegura que o valor pago pelo frete respeite o piso mínimo definido para o setor.
Pela nova regra, contratos de transporte que não cumprirem esse requisito não terão o CIOT emitido, o que impede a realização do frete ainda na fase de contratação. A medida busca evitar acordos fora da lei e garantir maior proteção aos motoristas.
O CIOT está integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o que permite monitoramento automático das operações. De acordo com a ANTT, essa integração possibilita uma fiscalização em larga escala, dificultando fraudes e contribuindo para o combate ao transporte de cargas sem nota fiscal.
Além de assegurar melhores condições para os transportadores, o governo avalia que a nova exigência também fortalece o controle sobre a circulação de mercadorias no país.
Com a sanção presidencial, a medida provisória editada em março passa a valer como lei definitiva, consolidando as regras para o setor de transporte rodoviário de cargas.
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