
Entra em vigor, a partir deste sábado (1º), a elevação do percentual obrigatório de etanol anidro misturado à gasolina, que passa de 30% para 32% por um período de 180 dias (prorrogáveis por mais 180 dias), conforme a Lei do Combustível do Futuro.
A resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que institui temporariamente a gasolina E32 foi publicada na noite desta quinta-feira (30/7), no Diário Oficial da União (DOU). O objetivo da medida é reforçar a utilização de um combustível renovável produzido no Brasil.
Além disso, tal medida reduz a necessidade de importação de gasolina e contribui para a segurança energética nacional. A resolução ainda condiciona a adoção definitiva da gasolina E32 ou de misturas superiores à realização dos testes para o E35, limite máximo estipulado pela Lei do Combustível do Futuro.
A implementação da nova mistura foi aprovada com base em estudos técnicos conduzidos pelo Instituto Mauá de Tecnologia (IMT), sob coordenação do Comitê Técnico Permanente do Combustível do Futuro (CTP-CF).
Foram analisados aspectos como partida a frio e a quente, estabilidade da marcha lenta, aceleração, retomada de velocidade, dirigibilidade e adaptação dos sistemas eletrônicos dos motores.
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