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Sancionada lei que cria filtro de relevância para reduzir número de recursos no STJ

Nova regra permitirá que o Superior Tribunal de Justiça selecione quais recursos especiais serão analisados com base na relevância da matéria

05/08/2026 às 18h31
Por: João Vitor Viana
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Gustavo Lima | STJ
Gustavo Lima | STJ

O presidente da República sancionou, sem vetos, a Lei nº 15.484, que cria o chamado "filtro de relevância" para a análise de recursos especiais pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A norma foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (4) e passa a valer 30 dias após a sanção.

Com a nova legislação, o STJ poderá deixar de admitir recursos especiais que não apresentem relevância econômica, política, social ou jurídica capaz de ultrapassar os interesses das partes envolvidas no processo. Para que um recurso seja rejeitado por esse critério, será necessário o voto de pelo menos dois terços dos ministros da Corte.

A medida tem como objetivo reduzir o volume de processos que chegam ao tribunal. Segundo dados apresentados durante a tramitação da proposta, o STJ proferiu mais de 75 mil decisões em recursos especiais apenas no último ano. A expectativa é que o novo mecanismo reduza em cerca de 40% a quantidade desse tipo de recurso.

A lei teve origem no Projeto de Lei nº 3.085/2026, apresentado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a partir de sugestão do próprio STJ. O texto foi aprovado pelo Senado em julho e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi mantido sem alterações antes de seguir para sanção presidencial.

Além de instituir o filtro de relevância, a norma altera dispositivos do Código de Processo Civil. Entre as mudanças, está a possibilidade de o relator suspender, por até seis meses, processos que tratem da mesma questão jurídica quando um recurso considerado relevante estiver em análise. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez em casos de audiência pública ou participação de terceiros interessados.

A legislação também amplia a participação de terceiros nas discussões sobre a relevância das questões federais e permite que esses interessados apresentem reclamação ao STJ caso entendam que um precedente firmado pela Corte tenha sido aplicado de forma incorreta, desde que todos os recursos nas instâncias inferiores já tenham sido esgotados.

O filtro de relevância regulamenta a Emenda Constitucional 125, aprovada para diminuir o número de recursos especiais analisados pelo STJ. A própria Constituição já considera automaticamente relevantes recursos relacionados a ações penais, improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos, processos que possam resultar em inelegibilidade e decisões que contrariem a jurisprudência consolidada do tribunal.

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