A Justiça de Minas Gerais reconheceu oficialmente a paternidade socioafetiva após a morte entre um homem e sua sobrinha, assegurando à mulher o direito de ter o nome do tio como pai em seu registro civil, além do acesso aos direitos sucessórios da família.
A decisão unânime foi confirmada pela 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao rejeitar o recurso apresentado pelos demais herdeiros e manter a sentença proferida em primeira instância.
De acordo com o processo, a autora da ação foi criada desde a infância pelo tio, que assumiu voluntariamente as responsabilidades materiais, morais e educacionais inerentes à figura paterna. Na comunidade em que viviam, ambos eram publicamente reconhecidos como pai e filha.
Depoimentos de testemunhas e documentos apresentados à Justiça demonstraram que o tio participava ativamente da vida da sobrinha, provendo sustento, orientação e carinho, comportando-se formal e informalmente como seu genitor.
Com a manutenção do julgado, a certidão de nascimento da autora será alterada para incluir o nome do falecido no campo destinado ao pai, bem como os nomes dos avós paternos. A decisão também assegura à filha socioafetiva os mesmos direitos hereditários garantidos aos demais herdeiros no inventário dos bens deixados pelo falecido.
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