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Governo federal sanciona lei que destina parte da arrecadação das bets ao fundo da Polícia Federal

A medida, originada da Medida Provisória nº 1.348/2026, prevê que até 3% da receita destinada à União com as apostas seja repassada ao fundo de forma gradual

30/07/2026 às 16h17
Por: João Vitor Viana
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Joédson Alves | Agência Brasil
Joédson Alves | Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (30), a lei que destina parte da arrecadação das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). A medida, originada da Medida Provisória nº 1.348/2026, prevê que até 3% da receita destinada à União com as apostas seja repassada ao fundo de forma gradual.

Pela nova regra, o percentual será de 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Os recursos, que antes eram destinados à seguridade social, passarão a financiar principalmente despesas com a saúde dos servidores da Polícia Federal. A lei também autoriza o governo a repassar até R$ 200 milhões ao Funapol ainda neste ano, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional, desde que respeitadas as regras fiscais.

Durante a cerimônia de sanção, o relator da proposta, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), afirmou que a medida fortalece a segurança pública e o combate ao crime organizado. O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, ressaltou que a iniciativa beneficia cerca de 30 mil famílias de servidores da corporação.

A legislação também amplia as possibilidades de uso dos recursos do Funapol. Além das despesas com saúde, o fundo poderá custear ressarcimentos médicos e o pagamento de retribuição por atividade extraordinária, sem o limite que existia anteriormente para esse tipo de gasto.

Outro ponto da norma permite que o Ministério da Justiça e Segurança Pública estenda o custeio de despesas com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. Já a remuneração por atividade extraordinária para essas categorias dependerá de regulamentação por lei específica.

Mesmo com a mudança, a arrecadação das bets continuará sendo distribuída entre outras áreas. Parte dos recursos seguirá destinada à seguridade social, ao Fundo Nacional de Segurança Pública, a ministérios, entidades esportivas e organizações que já participam da divisão prevista na legislação.

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