
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) a lei que torna obrigatória a divulgação do Ligue 180, canal nacional de atendimento a mulheres em situação de violência. A medida determina que o governo federal promova a ampla divulgação do serviço em meios de comunicação e em locais de grande circulação.
A nova legislação estabelece que o número deverá ser informado em espaços públicos e privados, como escolas, hospitais, órgãos públicos, transporte coletivo e locais de lazer. O objetivo é ampliar a visibilidade do canal e facilitar o acesso de vítimas a serviços de orientação, acolhimento e denúncia.
O Ligue 180 funciona gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana, oferecendo atendimento por telefone, e-mail, WhatsApp e também em Língua Brasileira de Sinais (Libras), garantindo acessibilidade.
A norma tem origem no Projeto de Lei 4.300/2025, aprovado pelo Senado Federal em julho deste ano, com relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A proposta atualiza a Lei 10.714, de 2003, que criou o serviço.
Criado inicialmente como um canal de orientação, o Ligue 180 passou a receber denúncias diretas a partir de 2014, com encaminhamento aos órgãos competentes e acompanhamento dos casos. Além de registrar ocorrências, o serviço também orienta as vítimas sobre seus direitos e as direciona para a rede de proteção, que inclui delegacias especializadas, defensorias públicas, centros de referência e unidades da Casa da Mulher Brasileira.
Com a nova lei, a expectativa é ampliar o alcance do serviço e fortalecer a rede de enfrentamento à violência contra a mulher no país.
Mín. 17° Máx. 30°