
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS e da CBS anunciaram que proprietários de imóveis alugados que atendam a critérios específicos deverão obter registro de CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida faz parte da implementação da reforma tributária e tem como objetivo viabilizar a emissão de documentos fiscais no novo sistema, mantendo o uso exclusivo do CPF até o prazo estabelecido.
A obrigatoriedade será aplicada apenas a locadores que possuam, simultaneamente, mais de três imóveis locados e receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil. Proprietários com uma ou duas unidades residenciais alugadas permanecem isentos da exigência e continuam sujeitos apenas à tributação pelo Imposto de Renda.
De acordo com os órgãos responsáveis, o CNPJ terá função exclusivamente cadastral, voltada à identificação fiscal para emissão de notas de aluguel. A medida não caracteriza abertura de empresa nem altera as alíquotas da tabela progressiva do Imposto de Renda, cujo teto permanece em 27,5%.
Para os contribuintes enquadrados nas novas regras, haverá incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre as receitas de locação, além do Imposto de Renda. Ainda assim, a legislação prevê mecanismos de compensação para reduzir o impacto tributário.
Entre as medidas, estão a redução de 70% na alíquota para aluguéis residenciais e um desconto mensal de R$ 600 na base de cálculo por imóvel. Segundo o governo, os abatimentos podem suavizar os efeitos da nova tributação, especialmente em imóveis de menor valor.
A iniciativa integra o conjunto de mudanças estruturais da reforma tributária, que busca padronizar a cobrança de tributos sobre consumo e ampliar o controle fiscal sobre diferentes atividades econômicas, incluindo o mercado de locação imobiliária.
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