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Beneficiários com NIS final 7 recebem Bolsa Família de julho

Valor médio do benefício neste mês é de R$ 679,19

28/07/2026 às 09h37
Por: Cristiane Cirilo
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Lyon Santos / MDS - Publicado primeiro em Diário dos Campos » Veja o que muda com as novas regras do Bolsa Família. Por favor, não se esqueça dos devidos créditos. - https://dcmais.com.br/brasil/veja-o-que-muda-com-as-novas-regras-do-bolsa-familia/
Lyon Santos / MDS - Publicado primeiro em Diário dos Campos » Veja o que muda com as novas regras do Bolsa Família. Por favor, não se esqueça dos devidos créditos. - https://dcmais.com.br/brasil/veja-o-que-muda-com-as-novas-regras-do-bolsa-familia/

A Caixa Econômica Federal inicia nesta terça-feira (28) o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 7. O valor médio do benefício neste mês é de R$ 679,19.

O programa garante um valor mínimo de R$ 600 por família, com adicionais conforme a composição familiar. Entre eles, estão R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos e R$ 50 para gestantes, nutrizes e filhos entre 7 e 18 anos.

O pagamento segue o calendário tradicional do Bolsa Família, realizado nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar valores e datas por meio do aplicativo Caixa Tem.

Em situações excepcionais, o governo antecipou os repasses. No dia 20 de julho, moradores de 175 municípios em seis Estados receberam o benefício independentemente do final do NIS. As localidades estão em situação de emergência ou calamidade pública, incluindo municípios do Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.

O programa também mantém a chamada regra de proteção, que permite às famílias que aumentam a renda continuar recebendo 50% do benefício por período limitado. Atualmente, o prazo é de até um ano para novos beneficiários, enquanto famílias incluídas na regra até maio de 2025 seguem com direito ao auxílio por até dois anos.

Desde 2024, beneficiários do Bolsa Família deixaram de ter desconto do Seguro Defeso, conforme previsto na Lei 14.601/2023. O benefício é destinado a pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a pesca é suspensa para reprodução dos peixes.

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