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Decreto obriga plataformas a remover conteúdo misógino e imagens íntimas em até duas horas

Mulheres que sofrerem esse tipo de violência podem buscar atendimento por meio da Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone Ligue 180, que funciona gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana

27/07/2026 às 11h15
Por: Cristiane Cirilo
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Entrou em vigor o Decreto nº 12.976/2026, que estabelece novas regras para o enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital. A norma determina que plataformas digitais removam, em até duas horas após a notificação, conteúdos íntimos divulgados sem autorização, incluindo imagens manipuladas por inteligência artificial, além de adotar medidas para combater ataques coordenados e discursos de ódio contra mulheres.

O decreto, que passou a valer na última segunda-feira (20), regulamenta dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e amplia as obrigações das plataformas em relação à prevenção, remoção de conteúdo, transparência e proteção das vítimas.

A legislação considera como violência digital qualquer crime ou ato ilícito motivado pela condição de ser mulher que cause danos físicos, sexuais, psicológicos, políticos, econômicos ou patrimoniais por meio do uso de tecnologias digitais.

Entre as práticas enquadradas estão a divulgação não autorizada de imagens íntimas, o registro de cenas de nudez sem consentimento, o stalking digital, a violência política contra mulheres, a importunação sexual por meios eletrônicos, a criação de montagens com inteligência artificial — conhecidas como deepnudes — e a disseminação de discursos de ódio.

Uma das principais mudanças é a obrigação de as plataformas retirarem do ar, em até duas horas após a notificação, conteúdos íntimos publicados sem autorização ou produzidos com o uso de inteligência artificial. A comunicação poderá ser feita pela própria vítima, por representantes legais, advogados, autoridades policiais, Ministério Público ou Defensoria Pública.

Além da remoção, as empresas deverão impedir que o mesmo conteúdo seja republicado automaticamente, utilizando mecanismos de identificação digital capazes de bloquear novos envios.

O decreto também proíbe o uso de ferramentas de inteligência artificial para criar ou modificar imagens íntimas de terceiros sem consentimento. Plataformas que oferecem esse tipo de tecnologia deverão adotar mecanismos para identificar e impedir esse uso indevido.

Outra exigência é a adoção de medidas preventivas para reduzir a circulação de ataques coordenados contra mulheres, especialmente em casos de violência política ou quando as vítimas forem jornalistas, pesquisadoras, lideranças sociais, comunicadoras ou parlamentares.

As plataformas também deverão manter canais permanentes, gratuitos e de fácil acesso para recebimento de denúncias, informando o andamento das solicitações e divulgando os contatos da Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180.

Nos casos em que decidirem remover ou manter um conteúdo denunciado, as empresas terão de informar os motivos da decisão e disponibilizar meios para contestação.

O decreto prevê ainda que provedores poderão ser responsabilizados caso seja constatada uma "falha sistêmica", caracterizada pela ausência de medidas eficazes para prevenir ou interromper a circulação massiva de conteúdos ilícitos contra mulheres. A simples existência de uma publicação irregular, isoladamente, não configura essa responsabilidade.

A fiscalização das novas regras ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O texto também determina a criação de um grupo de trabalho interministerial para desenvolver um sistema integrado de prevenção, proteção e acolhimento às vítimas de violência digital.

Mulheres que sofrerem esse tipo de violência podem buscar atendimento por meio da Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone Ligue 180, que funciona gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana. Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.

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