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Lei que autoriza compra de spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos começa a valer

A legislação estabelece regras para a comercialização, aquisição e uso do dispositivo, que deverá ser utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa

24/07/2026 às 10h29
Por: Cristiane Cirilo
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.474/2026, que autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir e manter a posse de spray de pimenta e outros aerossóis à base de extratos vegetais para defesa pessoal em todo o país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24) e já está em vigor.

A legislação estabelece regras para a comercialização, aquisição e uso do dispositivo, que deverá ser utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa.

O texto aprovado pelo Congresso permitia que adolescentes de 16 e 17 anos também pudessem adquirir o spray mediante autorização dos pais ou responsáveis. No entanto, esse trecho foi vetado pelo presidente.

Com isso, apenas mulheres com 18 anos ou mais poderão comprar o produto.

Para realizar a compra, será necessário apresentar:

  • documento oficial com foto;
  • comprovante de residência;
  • declaração de que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

A nova lei determina que os estabelecimentos autorizados mantenham um registro simplificado das vendas por cinco anos, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além disso, as lojas deverão:

  • emitir nota fiscal;
  • orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento;
  • registrar os dados da adquirente em um banco de dados que será administrado pelo governo federal.

O spray será de uso individual e intransferível.

Segundo a legislação, o spray de pimenta poderá ser utilizado apenas para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal.

O uso deverá ser:

  • proporcional;
  • moderado;
  • interrompido assim que a ameaça for neutralizada.

A intenção é que o dispositivo seja utilizado exclusivamente para proteger a integridade física ou sexual da mulher.

Regras técnicas ainda serão regulamentadas

A lei define o spray como um instrumento de menor potencial ofensivo produzido à base de oleorresina de capsicum (spray de pimenta) ou outros extratos vegetais autorizados.

As especificações técnicas, como capacidade do recipiente, concentração da substância e padrões de segurança, ainda serão regulamentadas pelo Poder Executivo, em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Comando do Exército e demais órgãos competentes.

Frascos com capacidade superior a 50 mililitros continuarão sendo de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, forças de segurança pública, guardas municipais e órgãos responsáveis pela proteção de autoridades.

Vetos retiram punições específicas

Entre os vetos do presidente também estão os dispositivos que criavam sanções administrativas para o uso indevido do spray, como multas, apreensão do equipamento e proibição de nova compra por até cinco anos.

Também foi retirada a obrigação de comunicar às autoridades em caso de perda, furto ou roubo do dispositivo.

Com isso, eventuais abusos passarão a ser analisados conforme a legislação civil e penal já existente.

Programa de capacitação

A nova legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

A iniciativa prevê ações educativas sobre:

  • uso responsável do spray de pimenta;
  • limites da legítima defesa;
  • prevenção à violência doméstica;
  • canais de denúncia e proteção às mulheres.

A implementação do programa ocorrerá de forma gradual e dependerá de regulamentação específica do governo federal.

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