
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.474/2026, que autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir e manter a posse de spray de pimenta e outros aerossóis à base de extratos vegetais para defesa pessoal em todo o país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24) e já está em vigor.
A legislação estabelece regras para a comercialização, aquisição e uso do dispositivo, que deverá ser utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa.
O texto aprovado pelo Congresso permitia que adolescentes de 16 e 17 anos também pudessem adquirir o spray mediante autorização dos pais ou responsáveis. No entanto, esse trecho foi vetado pelo presidente.
Com isso, apenas mulheres com 18 anos ou mais poderão comprar o produto.
Para realizar a compra, será necessário apresentar:
A nova lei determina que os estabelecimentos autorizados mantenham um registro simplificado das vendas por cinco anos, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além disso, as lojas deverão:
O spray será de uso individual e intransferível.
Segundo a legislação, o spray de pimenta poderá ser utilizado apenas para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal.
O uso deverá ser:
A intenção é que o dispositivo seja utilizado exclusivamente para proteger a integridade física ou sexual da mulher.
A lei define o spray como um instrumento de menor potencial ofensivo produzido à base de oleorresina de capsicum (spray de pimenta) ou outros extratos vegetais autorizados.
As especificações técnicas, como capacidade do recipiente, concentração da substância e padrões de segurança, ainda serão regulamentadas pelo Poder Executivo, em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Comando do Exército e demais órgãos competentes.
Frascos com capacidade superior a 50 mililitros continuarão sendo de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, forças de segurança pública, guardas municipais e órgãos responsáveis pela proteção de autoridades.
Entre os vetos do presidente também estão os dispositivos que criavam sanções administrativas para o uso indevido do spray, como multas, apreensão do equipamento e proibição de nova compra por até cinco anos.
Também foi retirada a obrigação de comunicar às autoridades em caso de perda, furto ou roubo do dispositivo.
Com isso, eventuais abusos passarão a ser analisados conforme a legislação civil e penal já existente.
A nova legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A iniciativa prevê ações educativas sobre:
A implementação do programa ocorrerá de forma gradual e dependerá de regulamentação específica do governo federal.
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