
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, uma lei que institui a transação administrativa disciplinar (TAD) para transgressões leves, em substitui à sanção disciplinar de militares mineiros.
Com a nova regra, após acordo entre militar e autoridade competente, pode ser evitada a instauração de processo administrativo disciplinar, mediante o cumprimento de obrigações pelo policial.
O projeto de lei, que deu origem à norma, é de autoria do deputado estadual Caporezzo (PL) e conforme o texto votado pelo plenário da casa, são estabelecidos os requisitos, as hipóteses de vedação, os efeitos e as regras para formalização e execução da TAD.
Para o acordo que resultar na TAD, podem ser aplicadas ao militar duas medidas:
- Ressarcimento do dano causado ao erário, quando houver;
- Prestação de escala de serviço de natureza preferencialmente operacional, fora da jornada habitual, sem remuneração adicional, correspondente a um turno de serviço com duração de até oito horas.
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