
A lei que permite a criação de um banco de dados relativos ao combate às organizações criminosas foi publicada no Diário Oficial do estado de Minas Gerais, nessa quarta-feira (16). A norma é oriunda do projeto de lei de autoria do deputado estadual Sargento Rodrigues (PL).
O Executivo estadual tem o prazo de 90 dias para regulamentar a lei, contados a partir de quarta (16). O banco de dados deverá funcionar de forma integrada com o Banco Nacional e com os demais repositórios de dados dessa natureza nos estados, permitindo um intercâmbio direto de informações.
A alimentação e atualização do banco se dará em tempo real, com informações locais relativas às pessoas, aos grupos e às entidades vinculadas a organizações criminosas ultraviolentas ou paramilitares ou a milícias privadas sob jurisdição do Estado.
O objetivo da regulamentação é ampliar a eficiência das investigações, facilitar o compartilhamento de informações e fortalecer o combate às organizações criminosas que atuam em Minas Gerais.
Ainda conforme a norma, é garantido aos interessados o direito de requerer, em qualquer tempo, a revisão, retificação ou exclusão de dados que considerem inexatos, desatualizados ou indevidamente mantidos. Entre outros pontos, o tratamento dos dados pessoais no âmbito do banco de dados deverá ser observado a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
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