
O Senado Federal aprovou, na terça-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que cria regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. O texto recebeu 73 votos favoráveis e apenas um contrário e, como já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para promulgação.
A proposta estabelece regras permanentes e de transição para a aposentadoria das categorias, além de reconhecer oficialmente a atividade como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS). A PEC também disciplina a contratação desses profissionais, estende as regras aos agentes indígenas e define a participação da União no custeio das novas despesas previdenciárias.
Pelas novas regras, a idade mínima para aposentadoria será reduzida em relação ao modelo atual e aumentará gradualmente até 2041, desde que o profissional comprove 25 anos de contribuição e de exercício na função.
A regra de transição prevê:
Atualmente, esses profissionais seguem as regras gerais da Previdência Social, que exigem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
O texto também permite reduzir a idade mínima em um ano para cada ano de contribuição e exercício profissional que exceder os 25 anos exigidos, limitado a cinco anos de redução.
Outra regra de transição possibilita a aposentadoria para agentes que cumpram, simultaneamente, idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens, 15 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício na atividade e uma pontuação mínima resultante da soma entre idade e tempo de contribuição.
A PEC garante aos agentes vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) o direito à integralidade e à paridade, assegurando aposentadoria com base na remuneração do cargo e reajustes nas mesmas condições dos servidores em atividade.
Já para os profissionais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, a União deverá complementar o benefício para garantir valor equivalente à remuneração integral da categoria.
O texto também prevê a revisão dos benefícios de agentes aposentados antes da promulgação da emenda, desde que eles já cumprissem os requisitos estabelecidos pela nova regra na data da concessão da aposentadoria. A medida não autoriza pagamento retroativo.
A proposta reconhece oficialmente os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias como profissionais essenciais ao funcionamento do SUS.
O texto proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses trabalhadores, exceto em situações de emergência em saúde pública previstas em lei.
Além disso, determina que estados, municípios e o Distrito Federal regularizem, até 31 de dezembro de 2028, a situação de profissionais que atualmente atuam com vínculos temporários, indiretos ou precários, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela proposta.
Segundo estimativas dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a aprovação da PEC deverá gerar impacto anual de aproximadamente R$ 3 bilhões para os cofres públicos.
O valor corresponde à assistência financeira complementar que a União deverá repassar a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento das despesas previdenciárias, além da complementação dos benefícios pagos aos profissionais vinculados ao INSS.
Durante a votação, o relator da proposta no Senado, Irajá (PSD-TO), destacou a importância da categoria para a saúde pública brasileira, enquanto o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, comemorou a aprovação ao lado de agentes de saúde que acompanhavam a sessão nas galerias do plenário.
Mín. 10° Máx. 23°