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Senado aprova projeto que endurece penas para crimes sexuais digitais contra crianças e adolescentes

Texto amplia punições, inclui crimes no rol dos hediondos e prevê agravantes para casos que envolvam inteligência artificial e deepfakes

08/07/2026 às 10h57
Por: Cristiane Cirilo
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depositphotos.com / textandphoto
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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 3.066/2025, que aumenta as penas para crimes de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes em ambientes digitais. A proposta também torna hediondos diversos crimes relacionados à exploração sexual de menores e cria novos mecanismos para investigação e proteção das vítimas. O texto segue agora para sanção presidencial.

De autoria do deputado federal Osmar Terra (PL-RS), o projeto foi aprovado em regime de urgência e teve como relator no Senado o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que defendeu o endurecimento da legislação diante do crescimento dos casos registrados no país.

Segundo o parlamentar, dados da SaferNet Brasil apontam que, entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período do ano anterior.

O projeto amplia as punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para diversos crimes praticados pela internet.

A pena para quem produzir, fotografar, filmar, registrar, vender ou expor conteúdo de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. Quando a divulgação ocorrer por meio da internet, redes sociais ou outras plataformas digitais, a punição poderá ser aumentada em um terço.

Também aumenta a pena para quem oferecer, compartilhar, transmitir, publicar ou distribuir esse tipo de material. A punição, atualmente de 3 a 6 anos, passa para 4 a 10 anos de prisão, podendo ser ampliada quando o conteúdo for divulgado em mais de uma plataforma.

Nos casos de aquisição, armazenamento ou posse de material de violência sexual infantil, a pena sobe de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão. O texto também passa a punir quem solicitar esse tipo de conteúdo ou acessar deliberadamente páginas, aplicativos ou serviços que o disponibilizem.

Já o crime de aliciamento de crianças e adolescentes para a prática de atos libidinosos terá pena elevada de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de prisão.

Inteligência artificial e deepfakes

Um dos principais pontos da proposta é a inclusão de agravantes para crimes cometidos com o uso de tecnologias digitais.

As penas poderão ser aumentadas de um terço a dois terços quando houver utilização de inteligência artificial, deepfakes, filtros de imagem, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos on-line ou mecanismos de anonimização que dificultem a identificação do autor.

O projeto também endurece as punições para a criação de imagens ou vídeos manipulados que simulem a participação de crianças e adolescentes em cenas de violência sexual. Nesses casos, a pena passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de reclusão.

Além disso, o texto cria um novo dispositivo no ECA para aumentar a pena de criminosos que utilizem servidores intermediários, mascaramento de endereço IP ou outras técnicas destinadas a ocultar sua identidade durante a prática dos crimes.

Crimes passam a ser hediondos

A proposta inclui diversos delitos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes no rol dos crimes hediondos.

Entre eles estão a produção, divulgação, comercialização, armazenamento e compartilhamento de material de violência sexual infantil, além do recrutamento de menores para esse tipo de conteúdo.

Com essa classificação, os condenados passam a enfrentar regras mais rígidas para cumprimento da pena, com restrições maiores para obtenção de benefícios previstos na legislação penal.

Investigação e proteção às vítimas

O projeto também autoriza a chamada ronda virtual, permitindo que órgãos de investigação realizem monitoramento em ambientes digitais públicos, como fóruns, redes sociais e redes de compartilhamento de arquivos, para identificar conteúdos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Em situações de flagrante ou de risco à vida e à integridade física da vítima, as autoridades poderão solicitar diretamente aos provedores os dados cadastrais necessários para a investigação, devendo comunicar a decisão ao Poder Judiciário em até 48 horas.

Na área de proteção às vítimas, a proposta garante atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e individualizado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual. O texto também prevê que o tratamento considere os impactos causados pela permanência e circulação de imagens e vídeos na internet.

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