
O Senado Federal aprovou, na terça-feira (7), o projeto de lei que cria o "Pix Pensão", mecanismo que permitirá o pagamento automático da pensão alimentícia por meio do Pix. O texto, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção da Presidência da República.
A proposta, prevista no Projeto de Lei (PL) 4.978/2023, estabelece que o pagamento mensal da pensão será transferido automaticamente para a conta do beneficiário nas datas definidas pela Justiça. O sistema poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença.
No Senado, a matéria foi relatada pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que destacou que a medida oferece uma solução simples e eficaz para garantir maior regularidade no pagamento da pensão alimentícia.
Segundo a relatora, o novo modelo reduzirá a necessidade de novas ações judiciais sempre que houver atraso no pagamento, além de proporcionar maior previsibilidade financeira para quem depende desses recursos.
Quando determinar o pagamento da pensão, o juiz deverá informar todos os dados necessários para a operação automática, incluindo o valor mensal da prestação, o prazo de duração da obrigação, as contas para débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
As instituições financeiras serão responsáveis por realizar as transferências automaticamente nas datas estabelecidas pela decisão judicial.
Atualmente, a pensão alimentícia pode ser descontada diretamente do salário do devedor quando existe vínculo empregatício formal. Nos demais casos, a pessoa beneficiária precisa recorrer à Justiça sempre que houver atraso.
Com a nova regra, caso não haja saldo suficiente na conta do alimentante na data prevista para o pagamento, poderá haver a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor da prestação em atraso.
A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresários individuais, inclusive aqueles vinculados à atividade empresarial. Se a inadimplência persistir, esses bens poderão ser convertidos em penhora para garantir o cumprimento da obrigação.
O projeto também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a reunir e divulgar estatísticas sobre ações relacionadas à pensão alimentícia, preservando o anonimato das partes envolvidas.
Entre os dados que poderão ser publicados estão o número de processos, os valores médios das ações, informações sobre penhoras judiciais e o perfil dos beneficiários. Para isso, o CNJ poderá firmar parcerias com outros órgãos públicos para o compartilhamento de dados anonimizados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Com a aprovação pelo Senado, o projeto aguarda agora a sanção presidencial para que as novas regras entrem em vigor.
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