
Os canais oficiais de comunicação dos órgãos públicos começam a operar sob novas regras a partir deste sábado (4), em razão do início do período de restrições previsto pela legislação eleitoral. As mudanças afetam a divulgação de conteúdos institucionais e estabelecem limites para ações de comunicação até a realização das eleições.
Durante esse período, a publicidade institucional ficará suspensa, conforme determina a Lei das Eleições. A medida busca assegurar igualdade de condições entre os candidatos e preservar a imparcialidade da administração pública durante o processo eleitoral.
Entre as principais alterações estão a interrupção das publicações em redes sociais oficiais, a retirada de banners e peças promocionais dos portais governamentais, a suspensão de áreas destinadas à divulgação de notícias institucionais e a adequação da identidade visual dos sites públicos. Apenas conteúdos considerados de utilidade pública ou de caráter emergencial poderão ser divulgados.
Além das restrições na comunicação, agentes públicos e gestores também deverão seguir as normas eleitorais relacionadas ao exercício da função. A legislação impõe limitações para a participação em inaugurações de obras públicas e estabelece outras condutas vedadas durante o período eleitoral.
No Distrito Federal, uma instrução normativa publicada no Diário Oficial determina que somente os perfis oficiais do Governo do Distrito Federal e da Agência Brasília permanecerão ativos nas redes sociais, sob administração da Secretaria de Estado de Comunicação. O documento também proíbe a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras ou lançamento de serviços públicos enquanto durar o período de restrições.
Segundo o Governo do Distrito Federal, o portal Agência Brasília continuará em funcionamento, mas divulgará apenas informações essenciais à população, como comunicados de interesse público, orientações emergenciais e conteúdos indispensáveis para a prestação de serviços.
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