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Governo lança Desenrola Adimplentes e cria linha de crédito para ex-alunos do Fies

Medida provisória prevê juros de até 1,99% ao mês para trabalhadores informais adimplentes e amplia acesso ao crédito com garantia do FGTS para empregados com carteira assinada

30/06/2026 às 10h05
Por: Cristiane Cirilo
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O presidente Lula assinou na segunda-feira (29) uma medida provisória que cria o Desenrola Adimplentes e o Fies Empreendedor, programas voltados à ampliação do acesso ao crédito e ao incentivo à adimplência. As medidas também autorizam o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em operações de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada.

Segundo o governo federal, o Desenrola Adimplentes é destinado a trabalhadores informais que mantêm suas obrigações financeiras em dia ou possuem dívidas com atraso de até 90 dias. A proposta permite substituir empréstimos com juros mais elevados por novas operações com taxa máxima de 1,99% ao mês, reduzindo o valor das parcelas.

Poderão aderir trabalhadores sem vínculo empregatício formal, que não sejam servidores públicos nem aposentados ou pensionistas do INSS, desde que tenham quitado pelo menos quatro parcelas do contrato atual e possuam saldo devedor de até R$ 15 mil por instituição financeira.

As novas operações terão prazo semelhante ao contrato original, com possibilidade de extensão, e poderão incluir crédito adicional de até 50% do saldo da dívida, desde que a prestação permaneça inferior a 90% do valor anteriormente pago.

Outra medida anunciada foi a criação do Fies Empreendedor, linha de crédito destinada a estudantes que financiaram a graduação pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e estão em dia com os pagamentos. O objetivo é financiar a abertura ou ampliação de negócios próprios.

Segundo o Ministério da Fazenda, poderão participar profissionais que pagaram as últimas 36 parcelas do Fies sem atrasos ou renegociações. A linha oferece financiamento de até R$ 80 mil para pessoas físicas, com prazo de até 60 meses, e de até R$ 180 mil para pessoas jurídicas, com pagamento em até 96 meses. Em ambos os casos, a taxa de juros será de 0,87% ao mês, com até seis meses de carência.

A medida provisória também amplia as modalidades do chamado Crédito do Trabalhador. A partir da publicação da MP, empregados com carteira assinada poderão utilizar parte do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado privado, reduzindo o risco para as instituições financeiras.

Nesses casos, os empréstimos também terão taxa máxima de 1,99% ao mês. O uso do FGTS é opcional e poderá ser feito em novas contratações, portabilidade ou refinanciamento de operações existentes.

De acordo com o governo, as novas medidas buscam ampliar o acesso ao crédito com juros menores, estimular a adimplência e facilitar o financiamento para trabalhadores informais e egressos do Fies que desejam empreender. A medida provisória entra em vigor imediatamente, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva.

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