
A fabricação e a comercialização de tintas no Brasil passarão a seguir regras mais rígidas em relação à presença de chumbo. Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.441/2026, que reduz o limite máximo permitido do metal tóxico na composição de tintas e materiais similares de revestimento, como primers e seladores.
Publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (29), a norma estabelece que esses produtos não poderão conter concentração igual ou superior a 90 partes por milhão (PPM) de chumbo, alinhando a legislação brasileira a padrões internacionais de proteção à saúde.
A lei prevê exceções para algumas tintas de uso industrial e marítimo, utilizadas, por exemplo, na prevenção da corrosão ou para impedir a fixação de organismos em embarcações. Nesses casos, o limite poderá chegar a 600 PPM.
Fabricantes e importadores que descumprirem as novas regras estarão sujeitos a sanções como notificação, apreensão dos produtos e multa equivalente ao valor da mercadoria apreendida.
As novas exigências passam a valer 12 meses após a publicação da lei. Produtos fabricados, importados ou com processo de importação iniciado antes desse prazo não serão atingidos pela mudança.
A legislação também revoga a Lei 11.762/2008, que permitia concentração de até 600 PPM de chumbo em tintas imobiliárias, vernizes, materiais de revestimento e produtos destinados ao uso infantil e escolar.
A norma teve origem no Projeto de Lei 3.428/2023, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), aprovado pelo Congresso Nacional neste ano.
Durante a tramitação no Senado, o relator da proposta, senador Laércio Oliveira (PP-SE), afirmou que a redução do teor de chumbo representa um avanço para a saúde pública ao diminuir a exposição ao metal tóxico, especialmente entre crianças, gestantes e outros grupos mais vulneráveis.
Segundo o parlamentar, a medida reduz uma fonte evitável de contaminação presente no ambiente cotidiano e aproxima o Brasil das recomendações internacionais para proteção da população.
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