
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se famílias de baixa renda que ocupam imóveis sem registro formal de propriedade têm direito a indenização que vá além das benfeitorias em casos de desapropriação por utilidade pública. A Corte reconheceu a repercussão geral do tema, o que significa que a futura decisão deverá orientar o julgamento de processos semelhantes em todo o país.
A discussão ocorre no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.594.146, classificado como Tema 1.464 da repercussão geral. Ainda não há data para o julgamento do mérito.
O caso teve origem em uma desapropriação realizada pelo Município do Rio de Janeiro para a construção do corredor viário Transcarioca. O imóvel era ocupado por famílias de baixa renda sem registro formal de propriedade, e a administração municipal condicionou o pagamento da indenização à apresentação da matrícula do imóvel.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reconheceu que a posse também pode ser desapropriada e autorizou o pagamento de indenização aos ocupantes. No entanto, decidiu que o valor deveria se restringir às benfeitorias existentes no imóvel, sem incluir compensação pela posse exercida e sem incidência de juros compensatórios e moratórios.
Os moradores recorreram ao STF alegando que a decisão viola princípios constitucionais, como o direito à justa indenização, à isonomia, ao devido processo legal e à moradia. Segundo os recorrentes, a indenização deve considerar também o valor econômico da posse exercida de forma pacífica e contínua, utilizada como residência e, em alguns casos, para atividades comerciais de subsistência.
Ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a controvérsia extrapola o caso concreto e pode afetar um grande número de processos semelhantes em tramitação no Judiciário. Segundo o ministro, a definição sobre o alcance da justa indenização terá impacto tanto na proteção patrimonial dos ocupantes quanto na atuação do poder público em desapropriações.
Fachin também destacou que a discussão envolve a proteção ao direito à moradia, especialmente em situações de vulnerabilidade social, e observou que eventuais limitações à indenização podem repercutir sobre outros direitos fundamentais.
Quando julgar o mérito do recurso, o Supremo fixará uma tese jurídica que deverá ser observada pelas demais instâncias da Justiça em casos semelhantes. Ainda não há previsão para a análise definitiva do processo.
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