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STF vai decidir alcance da indenização em desapropriações de imóveis ocupados por famílias de baixa renda

Supremo reconhece repercussão geral de recurso que discute se moradores sem registro de propriedade têm direito à indenização além das benfeitorias

30/06/2026 às 09h24
Por: Cristiane Cirilo
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Rovena Rosa/Agência Brasil
Rovena Rosa/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se famílias de baixa renda que ocupam imóveis sem registro formal de propriedade têm direito a indenização que vá além das benfeitorias em casos de desapropriação por utilidade pública. A Corte reconheceu a repercussão geral do tema, o que significa que a futura decisão deverá orientar o julgamento de processos semelhantes em todo o país.

A discussão ocorre no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.594.146, classificado como Tema 1.464 da repercussão geral. Ainda não há data para o julgamento do mérito.

O caso teve origem em uma desapropriação realizada pelo Município do Rio de Janeiro para a construção do corredor viário Transcarioca. O imóvel era ocupado por famílias de baixa renda sem registro formal de propriedade, e a administração municipal condicionou o pagamento da indenização à apresentação da matrícula do imóvel.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reconheceu que a posse também pode ser desapropriada e autorizou o pagamento de indenização aos ocupantes. No entanto, decidiu que o valor deveria se restringir às benfeitorias existentes no imóvel, sem incluir compensação pela posse exercida e sem incidência de juros compensatórios e moratórios.

Os moradores recorreram ao STF alegando que a decisão viola princípios constitucionais, como o direito à justa indenização, à isonomia, ao devido processo legal e à moradia. Segundo os recorrentes, a indenização deve considerar também o valor econômico da posse exercida de forma pacífica e contínua, utilizada como residência e, em alguns casos, para atividades comerciais de subsistência.

Ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a controvérsia extrapola o caso concreto e pode afetar um grande número de processos semelhantes em tramitação no Judiciário. Segundo o ministro, a definição sobre o alcance da justa indenização terá impacto tanto na proteção patrimonial dos ocupantes quanto na atuação do poder público em desapropriações.

Fachin também destacou que a discussão envolve a proteção ao direito à moradia, especialmente em situações de vulnerabilidade social, e observou que eventuais limitações à indenização podem repercutir sobre outros direitos fundamentais.

Quando julgar o mérito do recurso, o Supremo fixará uma tese jurídica que deverá ser observada pelas demais instâncias da Justiça em casos semelhantes. Ainda não há previsão para a análise definitiva do processo.

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