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Minas Gerais sanciona lei que altera regras tributárias e de energia para produtores rurais

Nova legislação muda critérios de apuração do ICMS para produtores de leite e amplia participação do setor na política estadual de energia renovável

29/06/2026 às 12h26
Por: Cristiane Cirilo
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Willian Dias - Arquivo ALMG
Willian Dias - Arquivo ALMG

O governador Mateus Simões (PSD) sancionou a Lei 25.933, que altera regras tributárias e atualiza a política estadual de energia rural renovável em Minas Gerais. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.

A norma é resultado de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Antonio Carlos Arantes (PL), aprovado em definitivo pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais na última semana.

Entre as principais mudanças está a possibilidade de produtores rurais inscritos no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física optarem pela apuração individual do ICMS pelo sistema normal, desde que a produção anual não ultrapasse 657 mil litros de leite. A regra vale mesmo quando a atividade é exercida em uma mesma propriedade por meio de sociedade, parceria, comodato ou outras formas de exploração conjunta.

A legislação também modifica a Política Estadual de Energia Rural Renovável, em vigor desde 2023. A partir de agora, passam a ser consideradas fontes de energia renovável aquelas provenientes de sistemas solar, eólico, biomassa, biogás e de geração hidráulica realizada por Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs).

Outra alteração estabelece a participação de produtores rurais, agricultores familiares, cooperativas, associações e entidades representativas no planejamento e na execução das ações relacionadas à política estadual de energia rural renovável.

Segundo a nova lei, a medida busca ampliar a participação do setor produtivo na formulação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da energia no meio rural e atualizar normas tributárias aplicáveis à atividade agrícola em Minas Gerais.

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