
Belo Horizonte passará a contar, obrigatoriamente, com abrigos em todos os pontos de ônibus destinados ao embarque de passageiros. A medida foi oficializada com a publicação da Lei 12.056/2026 no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (26) e já está em vigor.
A instalação das estruturas deverá respeitar a faixa destinada à circulação de pedestres, garantindo a acessibilidade e a segurança nas calçadas. A legislação altera o Código de Posturas do Município e estabelece que os pontos de embarque deverão contar com abrigo sempre que houver demanda de passageiros e viabilidade para a instalação.
O objetivo da nova lei é oferecer mais conforto e proteção aos usuários do transporte coletivo, reduzindo a exposição ao sol, à chuva e a outras condições climáticas durante a espera pelo ônibus.
A proposta é de autoria da vereadora Loíde Gonçalves (MDB), que defende a melhoria da infraestrutura dos pontos de parada como forma de valorizar o transporte público e garantir mais dignidade aos passageiros.
Segundo a parlamentar, a falta de cobertura em diversos pontos da cidade compromete a segurança, a acessibilidade e o bem-estar da população, especialmente de idosos, pessoas com deficiência e cidadãos com mobilidade reduzida.
Além disso, a expectativa é que a melhoria da infraestrutura incentive mais pessoas a utilizarem o transporte coletivo, contribuindo para a redução do número de veículos particulares em circulação.
Dados apresentados pela BHTrans durante a tramitação do projeto mostram que Belo Horizonte possui 9.638 pontos de embarque e desembarque cadastrados. Desse total, 3.284 já contam com abrigos.
Segundo a empresa, aproximadamente metade dos pontos existentes é destinada exclusivamente ao desembarque de passageiros, não havendo necessidade de instalação da estrutura. Com isso, a estimativa é de que cerca de 1.535 pontos de embarque ainda precisem passar por estudos de viabilidade para receber abrigos.
O Código de Posturas do Município define que o abrigo de ponto de ônibus deve oferecer proteção e conforto aos usuários. Entre os itens mínimos exigidos estão cobertura, banco para passageiros e coletor de lixo.
Durante a tramitação na Câmara Municipal, o texto recebeu uma alteração que condiciona a obrigatoriedade da instalação à existência de demanda de embarque e ao respeito à faixa livre para circulação de pedestres.
Com a publicação no Diário Oficial, a Lei 12.056/2026 entrou em vigor e passa a orientar a implantação de novos abrigos nos pontos de ônibus da capital.
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