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Atendimento prioritário para cuidadores de pessoas com deficiência passa a valer em Belo Horizonte

Nova lei garante preferência em serviços públicos e privados para mães, pais e responsáveis legais que acompanham pessoas com deficiência

27/06/2026 às 09h45
Por: Cristiane Cirilo
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 Foto: Lucas do Nascimento Machado/Câmara Municipal
Foto: Lucas do Nascimento Machado/Câmara Municipal

Mães, pais e responsáveis legais que exercem o cuidado de pessoas com deficiência passam a ter direito ao atendimento prioritário em Belo Horizonte. A medida foi oficializada com a publicação da Lei 12.050/2026 no Diário Oficial do Município (DOM) de sexta-feira (26) e já está em vigor.

A legislação garante prioridade em unidades de saúde, hospitais, farmácias, repartições públicas municipais, agências bancárias, estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e outros locais que utilizem sistema de distribuição de senhas. O benefício será concedido quando o cuidador estiver acompanhado da pessoa com deficiência.

A norma contempla quem exerce o cuidado direto, contínuo e não remunerado de pessoas com deficiência, reconhecendo a importância do trabalho desempenhado por familiares que dedicam grande parte da rotina ao acompanhamento de tratamentos médicos, atividades escolares e demais necessidades do dependente.

De acordo com a nova lei, serão considerados cuidadores familiares prioritários as mães, pais ou responsáveis legais que comprovarem essa condição por meio de laudo médico da pessoa com deficiência, relatório social ou declaração emitida pelo responsável legal.

A prioridade de atendimento se aplica a unidades de saúde, hospitais, farmácias, repartições públicas municipais, instituições bancárias e financeiras, estabelecimentos comerciais e de serviços, além de locais que adotem atendimento por meio de distribuição de senhas.

A legislação também autoriza que esses estabelecimentos afixem placas ou avisos informando sobre o direito ao atendimento prioritário em locais de fácil visualização.

A proposta é de autoria da vereadora Dra. Michelly Siqueira (PRD), que defende a medida como uma forma de reconhecer a sobrecarga enfrentada por quem dedica a rotina ao cuidado de pessoas com deficiência, especialmente as chamadas mães atípicas.

Segundo a parlamentar, a iniciativa busca reduzir os impactos das longas filas, da burocracia e das dificuldades enfrentadas por essas famílias no acesso aos serviços públicos e privados, além de reforçar o cuidado como uma política pública.

A Lei 12.050/2026 tem como base a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garante prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e seus acompanhantes, e também a Política Municipal de Cuidado, que reconhece o cuidado como um direito e estabelece diretrizes para valorização e apoio aos cuidadores familiares.

Com a publicação no Diário Oficial do Município, a nova legislação entrou em vigor nesta sexta-feira (26) e passa a valer em toda Belo Horizonte.

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