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Belo Horizonte cria lei de combate ao cyberbullying contra pessoas com deficiência, doenças raras e síndromes

Nova legislação prevê campanhas educativas, canal de denúncias e atuação integrada do poder público para enfrentar a violência no ambiente digital

27/06/2026 às 10h00
Por: Cristiane Cirilo
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Pessoas com deficiência, doenças raras e síndromes passam a contar com uma política específica de proteção contra o assédio on-line e o cyberbullying em Belo Horizonte. A Lei nº 12.049/2026 foi publicada na sexta-feira (26) no Diário Oficial do Município (DOM) e já está em vigor.

A legislação, sancionada pelo prefeito Álvaro Damião, teve origem em projeto apresentado pela vereadora Professora Marli (PP). O objetivo é ampliar a proteção desse público diante da violência praticada em ambientes virtuais, promovendo ações de prevenção, acolhimento às vítimas e conscientização da sociedade.

A norma reconhece que o assédio on-line e o cyberbullying podem causar impactos significativos na saúde mental, na autoestima e na participação social das vítimas. Entre as práticas que motivaram a criação da lei estão mensagens ofensivas, discriminação, disseminação de informações falsas e outras formas de violência digital.

Entre as medidas previstas está a possibilidade de criação de um canal específico para recebimento de denúncias envolvendo casos de cyberbullying contra pessoas com deficiência, doenças raras e síndromes. O município também poderá firmar convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil especializadas na defesa dos direitos desse público.

A legislação prevê ainda a atuação conjunta das áreas de segurança pública, educação e saúde para desenvolver campanhas de conscientização, promover ações preventivas em escolas e outros espaços públicos e estabelecer protocolos para atendimento das vítimas.

Além das ações de prevenção, a política poderá oferecer apoio psicossocial tanto às vítimas quanto aos autores das agressões, com o objetivo de reduzir os impactos da violência e prevenir novos episódios.

A lei também define o público protegido pela norma. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que possuem impedimentos de longo prazo que, em interação com diferentes barreiras, dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade. Também estão contempladas pessoas com doenças raras, enfermidades que atingem até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes, e pessoas com síndromes, como a síndrome de Down.

Durante a tramitação da proposta na Câmara Municipal, a autora do projeto afirmou que o crescimento dos casos de violência virtual exige políticas públicas específicas para garantir mais segurança, inclusão e respeito no ambiente digital. Segundo a parlamentar, práticas de assédio on-line violam direitos fundamentais e contribuem para o isolamento social das vítimas.

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