
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (5), o projeto de lei que institui a Política Nacional de Educação Empreendedora e Financeira (PNEEF). A proposta prevê a inclusão de conteúdos de educação financeira e empreendedorismo, de forma transversal, em todos os níveis da educação básica.
O texto determina que a política seja implementada por meio de ações articuladas entre sistemas de ensino, redes escolares e instituições educacionais. Entre as iniciativas previstas estão a capacitação de professores e gestores, a realização de feiras e eventos temáticos, além de parcerias com universidades, empresas e organizações da sociedade civil.
De autoria do senador Jayme Campos (União-MT), o projeto teve parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), com leitura feita pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria segue agora para a Comissão de Educação (CE).
Pelo projeto, caberá à União coordenar e monitorar a execução da política, enquanto estados, Distrito Federal e municípios poderão receber apoio técnico e financeiro. Uma emenda aprovada condiciona esse apoio à existência de recursos previstos no Orçamento da União.
A proposta também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), incluindo o empreendedorismo e a educação financeira como parte da formação dos estudantes. O texto amplia ainda o conceito de “orientação para o trabalho”, incorporando temas como inovação. No ensino superior, passa a incentivar a conexão entre formação acadêmica e o mercado de trabalho.
Segundo a relatora, a iniciativa busca alinhar a educação às transformações econômicas e sociais, estimulando habilidades como autonomia, pensamento crítico e criatividade. Ela destacou que a educação financeira é uma demanda crescente da sociedade e que sua ausência representa uma lacuna na formação dos jovens.
Durante a discussão, parlamentares defenderam a importância do tema para enfrentar o endividamento das famílias e preparar os estudantes para os desafios do século 21. O projeto, no entanto, não cria despesas obrigatórias imediatas, sendo considerado compatível com as normas fiscais.
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